sexta-feira, 10 de junho de 2011

Estatuto da Criança e do Adolescente - Alteração do art. 130.

O Diário Oficial da União traz hoje alteração no art. 130 do ECA. 

Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
        Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.   (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)
Foi acrescentado o parágrafo único, permitindo ao juiz fixar alimentos provisórios na ocasião da decretação de medida protetiva de afastamento do lar do agressor.

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