sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Plano de saúde deve fornecer tratamento de quimioterapia hormonal a paciente


O juiz de Direito Rodrigo Galvão Medina, da 9ª vara cível de SP, concedeu liminar e determinou que a Sul América Saúde forneça tratamento de quimioterapia hormonal a mulher com câncer de mama. A administração do tratamento é domiciliar.

A seguradora negava oferecer o tratamento alegando que a dosagem prescrita (500mg) a paciente ainda não possuía respaldo da ANS, o que configuraria a hipótese de "tratamento experimental" vedado pelo contrato.
Em caráter emergencial e efetivando-se um juízo valorativo meramente perfunctório dos elementos de convicção que vêm de acompanhar a investida da autora, ainda nesta fase processual postulatória do feito, DETERMINO que a ré forneça ‘(...) guias para imediata administração de FASLODEX, enquanto houver indicação médica, nos exatos moldes conforme prescrito na inclusa receita médica, no prazo de 5 dias’. E tal, sob pena de, em não o fazendo, incidir numa multa pecuniária diária em benefício da autora pelo descumprimento da determinação acima consignada, da ordem de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00”.
O advogado Eliezer Rodrigues F. Neto, da banca Rodrigues de França Neto Advogados, representa a paciente no caso.
Veja na íntegra a decisão http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130125-04.pdf

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Doença preexistente omitida em seguro de vida não impede indenização se não foi causa direta da morte


A omissão de informações sobre doença preexistente, por parte do segurado, quando da assinatura do contrato, só isentará a seguradora de pagar a indenização em caso de morte se esta decorrer diretamente da doença omitida. Se a causa direta da morte for outra, e mesmo que a doença preexistente tenha contribuído para ela ao fragilizar o estado de saúde do segurado, a indenização será devida. 

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu razão a uma recorrente do Rio Grande do Sul, beneficiária de seguro de vida contratado com a União Novo Hamburgo Seguros S/A, e reformou decisão da Justiça gaúcha que havia afastado a cobertura securitária em razão de suposta má-fé do segurado ao omitir a existência de doença anterior.

O segurado celebrou contrato com a seguradora em 1999. Em agosto de 2000, ele morreu em consequência de insuficiência respiratória, embolia pulmonar e infecção respiratória, após sofrer acidente que lhe causou fratura no fêmur.

Sem exame prévio
O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluíram que o contratante agiu de má-fé, com o intuito de favorecer a beneficiária da apólice, ao omitir que muito antes da assinatura do contrato de seguro, em 1997, havia sido diagnosticada uma doença crônica no fígado. Por isso, foi negado o pagamento do seguro.

Não satisfeita, a beneficiária do seguro interpôs recurso especial no STJ, alegando que a decisão diverge da jurisprudência da Corte, para a qual não se pode imputar má-fé ao segurado quando a seguradora não exigiu exames prévios que pudessem constatar com exatidão seu real estado de saúde.

De acordo com a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, a omissão da hepatopatia crônica acarretaria perda de cobertura se essa doença tivesse sido a causa direta do óbito. A ministra destacou que o próprio TJRS reconheceu que não foi assim, pois a fratura no fêmur, que causou a internação e, em seguida, a embolia pulmonar e outras consequências, não teve relação com a doença hepática, a qual apenas fragilizou o estado de saúde do segurado, contribuindo indiretamente para o óbito.

Enriquecimento ilícito
A magistrada observou que produziria enriquecimento ilícito, vetado pelo STJ, permitir que a seguradora celebrasse o contrato sem a cautela de exigir exame médico, recebesse os prêmios mensais e, após a ocorrência de algum acidente, sem relação direta com a doença preexistente, negasse a cobertura, apenas porque uma das diversas causas indiretas do óbito fora a doença omitida quando da contratação.

Esse modo de pensar, segundo a ministra Gallotti, levaria à conclusão de que praticamente nenhum sinistro estaria coberto em favor do segurado, salvo se dele decorresse morte imediata, “pois, naturalmente, qualquer tratamento de saúde em pessoas portadoras de doenças preexistentes é mais delicado, podendo a doença preexistente, mesmo sem relação com o sinistro, constar como causa indireta do óbito”.

“Houve um sinistro – fratura do fêmur – para cujo tratamento foram necessárias internações, durante as quais ocorreu o óbito, cuja causa direta foi insuficiência respiratória, embolia pulmonar e infecção respiratória. A circunstância de haver doença preexistente que fragilizava a saúde do segurado, mesmo que tenha contribuído indiretamente para a morte, não exime a seguradora de honrar sua obrigação”, concluiu a ministra. 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Delegado x Advogado

A urbanidade no judiciário e nas relações entre advogado, promotor, juiz e delegados é a regra. Infelizmente a exceção ainda ocorre. 

Na data de hoje presenciei o desrespeito de um Delegado a um colega advogado. Estava aguardando a vez de acompanhar o depoimento de meu cliente no lado de fora da sala do delegado. 

Enquanto isso, na sala, o delegado mal entrou na sala e já começou a perguntar ao interrogado as questões relativas ao flagrante. Educadamente, o advogado lhe interrompeu,  perguntando se ele não iria informar ao seu cliente de seu direito constitucional de permanecer em silêncio. O delegado retrucou dizendo que "quem mandava ali era ele". 

O colega insistiu e orientou o seu cliente a não responder, sendo repreendido pelo delegado. Revidou dizendo que tinha a prerrogativa de instruir o cliente a responder ou não. Aliás, não é um direito, é um dever do advogado prestar o melhor serviço ao seu cliente. Ele não está lá para agradar ninguém. 

Bom, voltemos ao incidente. O delegado continuou insistindo em perguntar ao interrogado e cada vez mais exaltado. Após mais uma intervenção do advogado veio com a seguinte frase dirigida para o advogado:

- o Senhor não se meta no depoimento pois eu lhe prendo por desacato. 

Ato continuo o colega perguntou se estava sendo ameaçado.  Com a exaltação, chegaram outros delegados que logo se prontificaram a finalizarem o depoimento, pois era evidente que o delegado não reunia as mínimas condições de presidir o ato. 

Lembrei, do caso do advogado Scott Millard que foi preso por um juiz ao defender o direito de silêncio de seu cliente.

Em resumo, em 2011 o Dr. Millard defendia um cliente em uma audiência. O juiz faz uma pergunta ao réu, em uma audiência para  fixação de fiança, por posse de drogas. O jovem advogado se levanta e avisa o cliente que é seu  direito não responder a perguntas do juiz que o incriminam. O juiz se irrita,  torna a fazer a pergunta. O advogado se levanta e reitera sua orientação ao  cliente. O juiz manda o advogado se sentar e se calar, mais de uma vez. O  advogado nunca se cala. O juiz manda algemar e prender o advogado, por desacato  à autoridade. O advogado passa quatro horas na cadeia. Seis meses depois: o juiz  reconhece o erro e pede publicamente desculpas ao advogado. Agora, o juiz deve  responder perante a Comissão Judicial por sua conduta. Conclusão unânime:  lamenta-se que o juiz estava em um péssimo dia, mas o advogado não pode ser  punido por defender os direitos de seu cliente — e não deve fugir da raia, mesmo  que acabe na cadeia junto com o cliente. 


O incidente ocorreu em 1º de dezembro de 2011. Na audiência para fixação de  fiança, Millard defendia um cliente acusado de posse de uma pequena quantidade  de drogas. A uma pergunta comprometedora do juiz, ele defendeu o direito de seu  cliente de não se autoincriminar, o que está previsto na Quinta Emenda da  Constituição dos EUA. E também o direito do cliente a um advogado, previsto na  Sexta Emenda, quando o juiz ameaçou retirá-lo da sala de audiência. Eis alguns  trechos do entrevero entre o juiz e o advogado, extraídos da transcrição da  audiência:

JUIZ (ao réu) – Quando fizer o teste de droga hoje, você vai estar “limpo”  ou “sujo”?
ADVOGADO – Recomendo a meu cliente que não responda a essa pergunta,  meritíssimo.
JUIZ – Ele vai responder à pergunta. Ou ele responde à pergunta  ou eu o mando de volta para a cadeia.
ADVOGADO – Meritíssimo…
JUIZ –  Você pode se sentar.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu…
JUIZ – Sente-se. 
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo.
JUIZ – Estou impressionado.  Ambos, sentem-se.
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo, e…
JUIZ –  Estou impressionado.
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito de permanecer  calado…
JUIZ – Estou fixando uma fiança. Há duas maneiras para fazermos  isso. Eu posso lhe aplicar uma pena de 30 dias, a partir da data em que ele está  “limpo”, ou posso mandar ele de volta para a cadeia, até o dia em que ele ficar  “limpo” e, então, decidimos depois.
ADVOGADO – E eu…
JUIZ – Quer fazer o  favor de ficar calado. Eu realmente vou apreciar isso. Obrigado.
ADVOGADO –  Peço desculpas…
JUIZ (ao réu) – Quando foi a última vez que você usou  substâncias controladas? Me diz qual foi a data, por favor.
ADVOGADO –  Meritíssimo, meu cliente tem o direito previsto na Quinta Emenda…
JUIZ –  Não o estou acusando de usar substância controlada. Ele não é acusado disso.  Estou interessado em obter uma resposta limpa, honesta, para a fiança. Agora, se  você não quer fazer isso, saia. A decisão é sua.
ADVOGADO – Meu cliente tem  direito a um advogado e à assistência jurídica efetiva, conforme previsto na  Sexta Emenda…
JUIZ – Você está certo. E isso não é o que ele está obtendo  no momento.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu discordo totalmente disso.
JUIZ –  Fico satisfeito em saber.
ADVOGADO – E não deixei de ser respeitoso e nunca  vou deixar de ser respeitoso ao juiz…
JUIZ – Então, quer deixar ele responder as minhas perguntas, por favor?
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito constitucional de não se incriminar e,  meritíssimo, da maneira que este procedimento está sendo conduzido, tenho a  forte percepção que há uma ameaça aos direitos previstos na Quinta Emenda.[O juiz e o advogado discutem a Quinta Emenda, a capacidade do tribunal de  determinar um teste de drogas e a sugestão do advogado de marcar uma data para  seu cliente fazer o teste. O advogado começa a dizer o que pensa e o juiz o  corta:]
JUIZ – Não estou interessado no que você pensa. [Volta-se para o réu] –  Quando foi a última vez, a data que você usou substâncias controladas? [O advogado interfere e sugere a seu cliente que não responda.]
JUIZ – Mais uma palavra e vou lhe aplicar uma sanção por desrespeito ao  tribunal. [A seguir, o advogado continua a falar sobre as proteção constitucionais de  seu cliente. O juiz lhe aplica uma multa de US$ 100 por desrespeito ao tribunal.  O advogado continua a falar em defesa de seu cliente.] JUIZ – Advogado, eu o condeno por desrespeito ao tribunal. Levem esse  advogado para a cadeia. [O juiz transfere a audiência para a próxima segunda-feira, pela manhã. O  advogado ficou preso até que a Suprema Corte suspendeu, indefinidamente, o seu  caso – e também o de seu cliente].
Outros juízes e alguns advogados, que falaram à emissora de televisão,  disseram que o juiz Post deve sofrer algum tipo de punição. Desde 1969, apenas  87 juízes de Michigan foram julgados pela Comissão Judicial.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Primeiro presídio com gestão privada do Brasil é inaugurado na Grande BH


O primeiro complexo prisional do país construído e administrado pela iniciativa privada será inaugurado na sexta-feira em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O novo modelo de gestão é baseado no sistema prisional inglês e o consórcio não poderá lucrar com o trabalho dos presos.

Foram três meses somente para elaborar o projeto, com apoio de consultorias nacionais e internacionais. Apenas um pavilhão do Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP) ficou pronto e outros quatro serão construídos. Ontem o Comando de Operações Especiais fez uma simulação no prédio, que tem duas portarias de acesso: uma de identificação e outra para revista, com pórtico com detector de metais.

As áreas de serviço e administração são separadas das galerias e tudo que entrar e sair do presídio passará por raio X. Há banheiros para pessoas com necessidades especiais e oito salas de aula.

As portas serão abertas e fechadas a distancia, a partir da sala de monitoramento.

O consórcio que venceu a licitação é responsável pela arquitetura, pela construção e pela gestão da penitenciária. Como o contrato de exploração terá duração de 27 anos, o gestor privado tem que utilizar materiais e equipamentos adequados e de alta qualidade e durabilidade, para não ter eventuais prejuízos, já que todo o ônus da manutenção será dele, informou a Secretaria de Defesa Social (Seds). Até o fim do ano, serão criadas 3.040 vagas.

O processo é inovador sob vários aspectos. Há metas para impedir fugas e rebeliões de presos, sob pena de haver descontos nos repasses feitos pelo estado. São 380 indicadores de desempenho definidos pelo governo de Minas. O gestor privado fica responsável ainda pela assistência médica e odontológica para cada preso, assistência social e jurídica a cada dois meses. As consultas psiquiátricas serão constantes e não serão apenas para quem apresentar algum tipo de distúrbio comprovado. Será a primeira unidade prisional de Minas com terapeutas ocupacionais.


O contrato garante ainda que não haverá ociosidade entre os presos. Todos que estiverem aptos a trabalhar, estudar e praticar esportes terão atividades, inclusive com treinamento profissional. O preso não será obrigado, pois é garantido a ele esse direito pela Lei de Execução Penal.


Os investimentos privados na infraestrutura da unidade serão de R$ 280 milhões. As despesas para o estado só começarão quando os presos já estiverem ocupando o espaço. Das 3.040 vagas, 608 serão ocupadas ainda este mês. Outros dois pavilhões devem ficar prontos neste semestre e dois até o fim do ano.

O CPPP será apenas para presos do sexo masculino, condenados em regimes fechado (1.824 vagas) e semiaberto (1.216). Alimentação, segurança das muralhas e uniformes também ficam por conta do consórcio, cabendo ao estado a fiscalização dos serviços.


O presídio terá 1.240 câmeras de segurança, além de sensores de presença e de calor, que acionam alarmes, bem como comandos eletrônicos para abrir e fechar grades das celas, além de comando de voz para acordar os presos.


Para impedir a escavação de túneis para fugas, o piso das celas terá 18cm de concreto, uma chapa de aço de meia polegada e mais 11cm de concreto. Vasos sanitários e bebedouros foram projetados para que os presos não consigam esconder drogas ou outros materiais ilícitos neles. Se o detento põe algo dentro do vaso, o material é automaticamente descartado.


Os presos começarão a ser transferidos para a nova unidade depois da inauguração, oriundos de presídios da Grande BH e tidos como aptos para trabalhar e estudar. Apenas os não perigosos. Oito empresas estão interessadas em instalar galpões de trabalho no CPPP, como fábricas de móveis, calçados, refrigerantes e confecção de uniformes.


Alternativa inédita


De acordo com o secretário de Estado de Defesa Social (Seds), Rômulo Ferraz, o novo presídio representa uma alternativa muito importante neste momento pela demanda crescente que o estado enfrenta por gerar sistematicamente vagas no sistema prisional e isso tem um custo muito elevado, segundo ele. A criação de uma vaga para um preso hoje tem variado de R$ 40 mil a R$ 50 mil, afirma o secretário, com base no levantamento do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça (Depen). O estado enfrenta uma realidade de extrema dificuldade de construir unidades prisionais com recursos próprios, diz Ferraz.


O secretário ressaltou a possibilidade de uma ressocialização dos presos muito maior com esse novo projeto, por causa das oficinas de trabalho e salas de aula. De acordo com Rômulo Ferraz, se o estado tiver um gasto equivalente ao que tem hoje por preso que estiver cautelado nessa unidade, já será um passo muito importante, pois a construção dessas cinco unidades do complexo ficaria em R$ 200 milhões, que o estado não está gastando.


Hoje o estado tem um custo mensal de R$ 2 mil por cada preso. A população carcerária de Minas hoje é de 46 mil presos e há mais 6 mil sobre a guarda da Polícia Civil em cadeias públicas no interior, em processo de extinção. Segundo Rômulo Ferraz, há um déficit de 10 mil vagas prisionais no estado. O uso de tornozeleiras vai liberar 4 mil vagas no sistema prisional. Além disso há projetos para mais 15 unidades prisionais e duas que estão sendo construídas em Itaúna e Poços de Caldas. (UAI).


Fonte: Associação do MP de Minas Gerais

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ilegalidade em Prisão em flagrante: Crime Permanente

A quase unanimidade dos juízes entende que o tráfico de drogas por ser um crime permanente, permite a violação de domicílio pela autoridade policial. 


O juiz de direito Rosivaldo Toscano Jr, em decisão proferida em audiência dá uma aula sobre o tema. 



A questão é, que se a autoridade policial "investiga" alguém, faz tocaia, porque não respeitar a garantia constitucional e requerer um mandado de busca e apreensão?



A violação da Constituição é uma atitude grave, e deve ser combatida pelos agentes do direito. Mas infelizmente, é a mais corriqueira realidade. 



Segue o vídeo:



Tribunal de Justiça do RS condena empresa por acidente em escada rolante


A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a rede de lojas C&A ao pagamento de indenização para criança que teve a perna cortada na escada rolante da loja. Além da cobertura de gastos com futuras cirurgias, foi fixada indenização em R$ 30 mil por danos morais.
Caso
A criança, autora da ação e representada por sua mãe, sofreu o acidente ao prender a perna em um dos degraus da escada rolante que utilizava para descer até o setor infantil da Loja C&A, localizada na Rua dos Andradas, no centro de Porto Alegre.
Na época, a menina tinha dois anos e oito meses e estava acompanhada de sua mãe e de sua avó. Na ocasião, a criança estava em um degrau abaixo da mãe, sendo que a mesma percebeu que havia algo errado quando ouviu os gritos da avó da criança e notou que a menina estava ensanguentada.
O incidente ocasionou um corte profundo na perna da criança, que teve que se submeter à intervenção cirúrgica, tratamento médico e ainda apresenta cicatrizes da lesão.
No processo, foi requerida a condenação da loja ao pagamento de todos os procedimentos futuros que forem necessários à reparação dos danos sofridos pela autora, tais como cirurgias de ordem reparadora e estética, medicamentos, exames, internações hospitalares e acompanhamentos médicos, a título de danos materiais, bem como a restituição dos valores despendidos. Também requereu pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
Sentença     
Na Justiça de 1º Grau, o Juiz de Direito Alexandre Schwartz Manica condenou a Loja C&A. Na sentença, afirmou que o acidente foi grave e que a empresa já teve outros processos semelhantes.
Certamente ainda causa dissabor e estresse na infante, saber ou intuir que deverá se submeter a novo procedimento cirúrgico que, pela natureza de cirurgia plástica, ensejará novos cuidados pós-cirúrgicos pelos quais já passou, afirmou o magistrado.
A loja foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil, ressarcimento das despesas com o tratamento médico, além de cobertura de todos os procedimentos futuros que forem necessários à reparação dos danos físicos.
Decisão
A relatora da apelação no TJRS foi a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização por danos morais.
Segundo o entendimento da magistrada, apesar dos avisos que a loja colocou alertando dos riscos existentes na utilização da escada rolante, as providências tomadas pela loja para evitar acidentes não foram suficientes.
A Desembargadora afirmou ainda que a mãe teve culpa concorrente, pois não segurou a criança no colo ao usar a escada rolante, devendo a indenização por danos morais ser reduzida.
Na decisão, a magistrada manteve a indenização por danos materiais e a cobertura com os gastos resultantes de cirurgias que a criança venha a realizar no futuro. Com relação ao dano moral, foi determinada a quantia de R$ 30 mil.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto da relatora.
Apelação Cível  nº 70051868180

Consumidor ganha indenização por encontrar corpo estranho dentro da garrafa de refrigerante


O caso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do TJRS. Após encontrar uma sujeira dentro da garrafa em um bar, o homem se sentiu mal e resolveu ingressar na Justiça.
A Desembargadora relatora do caso, Marilene Bonzanini, explicou ao programa Justiça Gaúcha que a segurança que o consumidor espera ao adquirir o produto alimentar foi frustrada, por isso o dever de indenizar.
Assista a entrevista na íntegra pelo link a seguir: