sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Delegado x Advogado

A urbanidade no judiciário e nas relações entre advogado, promotor, juiz e delegados é a regra. Infelizmente a exceção ainda ocorre. 

Na data de hoje presenciei o desrespeito de um Delegado a um colega advogado. Estava aguardando a vez de acompanhar o depoimento de meu cliente no lado de fora da sala do delegado. 

Enquanto isso, na sala, o delegado mal entrou na sala e já começou a perguntar ao interrogado as questões relativas ao flagrante. Educadamente, o advogado lhe interrompeu,  perguntando se ele não iria informar ao seu cliente de seu direito constitucional de permanecer em silêncio. O delegado retrucou dizendo que "quem mandava ali era ele". 

O colega insistiu e orientou o seu cliente a não responder, sendo repreendido pelo delegado. Revidou dizendo que tinha a prerrogativa de instruir o cliente a responder ou não. Aliás, não é um direito, é um dever do advogado prestar o melhor serviço ao seu cliente. Ele não está lá para agradar ninguém. 

Bom, voltemos ao incidente. O delegado continuou insistindo em perguntar ao interrogado e cada vez mais exaltado. Após mais uma intervenção do advogado veio com a seguinte frase dirigida para o advogado:

- o Senhor não se meta no depoimento pois eu lhe prendo por desacato. 

Ato continuo o colega perguntou se estava sendo ameaçado.  Com a exaltação, chegaram outros delegados que logo se prontificaram a finalizarem o depoimento, pois era evidente que o delegado não reunia as mínimas condições de presidir o ato. 

Lembrei, do caso do advogado Scott Millard que foi preso por um juiz ao defender o direito de silêncio de seu cliente.

Em resumo, em 2011 o Dr. Millard defendia um cliente em uma audiência. O juiz faz uma pergunta ao réu, em uma audiência para  fixação de fiança, por posse de drogas. O jovem advogado se levanta e avisa o cliente que é seu  direito não responder a perguntas do juiz que o incriminam. O juiz se irrita,  torna a fazer a pergunta. O advogado se levanta e reitera sua orientação ao  cliente. O juiz manda o advogado se sentar e se calar, mais de uma vez. O  advogado nunca se cala. O juiz manda algemar e prender o advogado, por desacato  à autoridade. O advogado passa quatro horas na cadeia. Seis meses depois: o juiz  reconhece o erro e pede publicamente desculpas ao advogado. Agora, o juiz deve  responder perante a Comissão Judicial por sua conduta. Conclusão unânime:  lamenta-se que o juiz estava em um péssimo dia, mas o advogado não pode ser  punido por defender os direitos de seu cliente — e não deve fugir da raia, mesmo  que acabe na cadeia junto com o cliente. 


O incidente ocorreu em 1º de dezembro de 2011. Na audiência para fixação de  fiança, Millard defendia um cliente acusado de posse de uma pequena quantidade  de drogas. A uma pergunta comprometedora do juiz, ele defendeu o direito de seu  cliente de não se autoincriminar, o que está previsto na Quinta Emenda da  Constituição dos EUA. E também o direito do cliente a um advogado, previsto na  Sexta Emenda, quando o juiz ameaçou retirá-lo da sala de audiência. Eis alguns  trechos do entrevero entre o juiz e o advogado, extraídos da transcrição da  audiência:

JUIZ (ao réu) – Quando fizer o teste de droga hoje, você vai estar “limpo”  ou “sujo”?
ADVOGADO – Recomendo a meu cliente que não responda a essa pergunta,  meritíssimo.
JUIZ – Ele vai responder à pergunta. Ou ele responde à pergunta  ou eu o mando de volta para a cadeia.
ADVOGADO – Meritíssimo…
JUIZ –  Você pode se sentar.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu…
JUIZ – Sente-se. 
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo.
JUIZ – Estou impressionado.  Ambos, sentem-se.
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo, e…
JUIZ –  Estou impressionado.
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito de permanecer  calado…
JUIZ – Estou fixando uma fiança. Há duas maneiras para fazermos  isso. Eu posso lhe aplicar uma pena de 30 dias, a partir da data em que ele está  “limpo”, ou posso mandar ele de volta para a cadeia, até o dia em que ele ficar  “limpo” e, então, decidimos depois.
ADVOGADO – E eu…
JUIZ – Quer fazer o  favor de ficar calado. Eu realmente vou apreciar isso. Obrigado.
ADVOGADO –  Peço desculpas…
JUIZ (ao réu) – Quando foi a última vez que você usou  substâncias controladas? Me diz qual foi a data, por favor.
ADVOGADO –  Meritíssimo, meu cliente tem o direito previsto na Quinta Emenda…
JUIZ –  Não o estou acusando de usar substância controlada. Ele não é acusado disso.  Estou interessado em obter uma resposta limpa, honesta, para a fiança. Agora, se  você não quer fazer isso, saia. A decisão é sua.
ADVOGADO – Meu cliente tem  direito a um advogado e à assistência jurídica efetiva, conforme previsto na  Sexta Emenda…
JUIZ – Você está certo. E isso não é o que ele está obtendo  no momento.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu discordo totalmente disso.
JUIZ –  Fico satisfeito em saber.
ADVOGADO – E não deixei de ser respeitoso e nunca  vou deixar de ser respeitoso ao juiz…
JUIZ – Então, quer deixar ele responder as minhas perguntas, por favor?
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito constitucional de não se incriminar e,  meritíssimo, da maneira que este procedimento está sendo conduzido, tenho a  forte percepção que há uma ameaça aos direitos previstos na Quinta Emenda.[O juiz e o advogado discutem a Quinta Emenda, a capacidade do tribunal de  determinar um teste de drogas e a sugestão do advogado de marcar uma data para  seu cliente fazer o teste. O advogado começa a dizer o que pensa e o juiz o  corta:]
JUIZ – Não estou interessado no que você pensa. [Volta-se para o réu] –  Quando foi a última vez, a data que você usou substâncias controladas? [O advogado interfere e sugere a seu cliente que não responda.]
JUIZ – Mais uma palavra e vou lhe aplicar uma sanção por desrespeito ao  tribunal. [A seguir, o advogado continua a falar sobre as proteção constitucionais de  seu cliente. O juiz lhe aplica uma multa de US$ 100 por desrespeito ao tribunal.  O advogado continua a falar em defesa de seu cliente.] JUIZ – Advogado, eu o condeno por desrespeito ao tribunal. Levem esse  advogado para a cadeia. [O juiz transfere a audiência para a próxima segunda-feira, pela manhã. O  advogado ficou preso até que a Suprema Corte suspendeu, indefinidamente, o seu  caso – e também o de seu cliente].
Outros juízes e alguns advogados, que falaram à emissora de televisão,  disseram que o juiz Post deve sofrer algum tipo de punição. Desde 1969, apenas  87 juízes de Michigan foram julgados pela Comissão Judicial.
Fonte: Conjur

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