A urbanidade no judiciário e nas relações entre advogado, promotor, juiz e delegados é a regra. Infelizmente a exceção ainda ocorre.
Na data de hoje presenciei o desrespeito de um Delegado a um colega advogado. Estava aguardando a vez de acompanhar o depoimento de meu cliente no lado de fora da sala do delegado.
Enquanto isso, na sala, o delegado mal entrou na sala e já começou a perguntar ao interrogado as questões relativas ao flagrante. Educadamente, o advogado lhe interrompeu, perguntando se ele não iria informar ao seu cliente de seu direito constitucional de permanecer em silêncio. O delegado retrucou dizendo que "quem mandava ali era ele".
O colega insistiu e orientou o seu cliente a não responder, sendo repreendido pelo delegado. Revidou dizendo que tinha a prerrogativa de instruir o cliente a responder ou não. Aliás, não é um direito, é um dever do advogado prestar o melhor serviço ao seu cliente. Ele não está lá para agradar ninguém.
Bom, voltemos ao incidente. O delegado continuou insistindo em perguntar ao interrogado e cada vez mais exaltado. Após mais uma intervenção do advogado veio com a seguinte frase dirigida para o advogado:
- o Senhor não se meta no depoimento pois eu lhe prendo por desacato.
Ato continuo o colega perguntou se estava sendo ameaçado. Com a exaltação, chegaram outros delegados que logo se prontificaram a finalizarem o depoimento, pois era evidente que o delegado não reunia as mínimas condições de presidir o ato.
Lembrei, do caso do advogado Scott Millard que foi preso por um juiz ao defender o direito de silêncio de seu cliente.
Em resumo, em 2011 o Dr. Millard defendia um cliente em uma audiência. O juiz faz uma pergunta ao réu, em uma audiência para fixação de fiança, por posse de drogas. O jovem advogado se levanta e avisa o cliente que é seu direito não responder a perguntas do juiz que o incriminam. O juiz se irrita, torna a fazer a pergunta. O advogado se levanta e reitera sua orientação ao cliente. O juiz manda o advogado se sentar e se calar, mais de uma vez. O advogado nunca se cala. O juiz manda algemar e prender o advogado, por desacato à autoridade. O advogado passa quatro horas na cadeia. Seis meses depois: o juiz reconhece o erro e pede publicamente desculpas ao advogado. Agora, o juiz deve responder perante a Comissão Judicial por sua conduta. Conclusão unânime: lamenta-se que o juiz estava em um péssimo dia, mas o advogado não pode ser punido por defender os direitos de seu cliente — e não deve fugir da raia, mesmo que acabe na cadeia junto com o cliente.
O incidente ocorreu em 1º de dezembro de 2011. Na audiência para fixação de fiança, Millard defendia um cliente acusado de posse de uma pequena quantidade de drogas. A uma pergunta comprometedora do juiz, ele defendeu o direito de seu cliente de não se autoincriminar, o que está previsto na Quinta Emenda da Constituição dos EUA. E também o direito do cliente a um advogado, previsto na Sexta Emenda, quando o juiz ameaçou retirá-lo da sala de audiência. Eis alguns trechos do entrevero entre o juiz e o advogado, extraídos da transcrição da audiência:
JUIZ (ao réu) – Quando fizer o teste de droga hoje, você vai estar “limpo” ou “sujo”?
ADVOGADO – Recomendo a meu cliente que não responda a essa pergunta, meritíssimo.
JUIZ – Ele vai responder à pergunta. Ou ele responde à pergunta ou eu o mando de volta para a cadeia.
ADVOGADO – Meritíssimo…
JUIZ – Você pode se sentar.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu…
JUIZ – Sente-se.
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo.
JUIZ – Estou impressionado. Ambos, sentem-se.
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo, e…
JUIZ – Estou impressionado.
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito de permanecer calado…
JUIZ – Estou fixando uma fiança. Há duas maneiras para fazermos isso. Eu posso lhe aplicar uma pena de 30 dias, a partir da data em que ele está “limpo”, ou posso mandar ele de volta para a cadeia, até o dia em que ele ficar “limpo” e, então, decidimos depois.
ADVOGADO – E eu…
JUIZ – Quer fazer o favor de ficar calado. Eu realmente vou apreciar isso. Obrigado.
ADVOGADO – Peço desculpas…
JUIZ (ao réu) – Quando foi a última vez que você usou substâncias controladas? Me diz qual foi a data, por favor.
ADVOGADO – Meritíssimo, meu cliente tem o direito previsto na Quinta Emenda…
JUIZ – Não o estou acusando de usar substância controlada. Ele não é acusado disso. Estou interessado em obter uma resposta limpa, honesta, para a fiança. Agora, se você não quer fazer isso, saia. A decisão é sua.
ADVOGADO – Meu cliente tem direito a um advogado e à assistência jurídica efetiva, conforme previsto na Sexta Emenda…
JUIZ – Você está certo. E isso não é o que ele está obtendo no momento.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu discordo totalmente disso.
JUIZ – Fico satisfeito em saber.
ADVOGADO – E não deixei de ser respeitoso e nunca vou deixar de ser respeitoso ao juiz…
JUIZ – Então, quer deixar ele responder as minhas perguntas, por favor?
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito constitucional de não se incriminar e, meritíssimo, da maneira que este procedimento está sendo conduzido, tenho a forte percepção que há uma ameaça aos direitos previstos na Quinta Emenda.[O juiz e o advogado discutem a Quinta Emenda, a capacidade do tribunal de determinar um teste de drogas e a sugestão do advogado de marcar uma data para seu cliente fazer o teste. O advogado começa a dizer o que pensa e o juiz o corta:]
JUIZ – Não estou interessado no que você pensa. [Volta-se para o réu] – Quando foi a última vez, a data que você usou substâncias controladas? [O advogado interfere e sugere a seu cliente que não responda.]
JUIZ – Mais uma palavra e vou lhe aplicar uma sanção por desrespeito ao tribunal. [A seguir, o advogado continua a falar sobre as proteção constitucionais de seu cliente. O juiz lhe aplica uma multa de US$ 100 por desrespeito ao tribunal. O advogado continua a falar em defesa de seu cliente.] JUIZ – Advogado, eu o condeno por desrespeito ao tribunal. Levem esse advogado para a cadeia. [O juiz transfere a audiência para a próxima segunda-feira, pela manhã. O advogado ficou preso até que a Suprema Corte suspendeu, indefinidamente, o seu caso – e também o de seu cliente].
Outros juízes e alguns advogados, que falaram à emissora de televisão, disseram que o juiz Post deve sofrer algum tipo de punição. Desde 1969, apenas 87 juízes de Michigan foram julgados pela Comissão Judicial.
Fonte: Conjur
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