sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Policial Civil condenado por uso indevido do Sistema de Consultas Integradas
Correios contratarão 800 detentos em todo o país
Lei Maria da Penha é aplicada a favor de rapaz para afastar ex-namorada agressiva
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Trancada ação penal contra acusado de tentar furtar uma galinha
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”.
A ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar reduzidíssimo grau de reprovação e a lesão jurídica provocada for inexpressiva.
Seguindo esse entendimento, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para aplicar o princípio da insignificância e trancar a ação penal, que corre na Comarca de Guaxupé (MG). A decisão foi unânime.
HC substitutivo de recurso
A relatora destacou que o habeas corpus julgado foi impetrado em substituição a recurso ordinário, que é o instrumento adequado para contestar decisão de tribunal de segundo grau. Nesses casos, em agosto deste ano, o STF passou a considerar o habeas corpus inadequado. O STJ está seguindo esse procedimento.
Isso porque o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal estabelece que o habeas corpus serve a quem sofre ou está ameaçado de sofrer restrição em sua liberdade de locomoção. Já segundo o artigo 105, inciso II, alínea a, cabe recurso ordinário (e não outro habeas corpus) ao STJ em caso de HC negado pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados.
Contudo, Assusete Magalhães ressaltou que, em cada caso, é preciso analisar se existe manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão contestada, que implique ameaça ou coação à liberdade de locomoção do réu, que justifique a concessão da ordem de ofício. No caso, ela exergou manifesto constrangimento ilegal. Por isso, o habeas corpus pedido pela defesa não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício.
Fonte: Site do STJ
terça-feira, 21 de agosto de 2012
Aplicação da Pena
Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
Considerando o disposto no art. 59 do Código Penal, cabe dizer que somente as circunstâncias e consequências podem ser consideradas. No vasto campo de redefinições semânticas propiciado pelo Código Penal, encontra-se solo fértil para a garantia dos postulados do Estado Democrático de Direito, barrando-se, por assim dizer, as possibilidades de julgamento do acusado, mas sim de sua conduta, deixando-se de conjecturar sobre a subjetividade dele, por absoluta inconstitucionalidade, utilizando-se a matriz "garantista" de Luigi Ferrajoli.
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Servidora do TRT saqueava contas judiciais
Apesar dos elogios dos colegas, o Correio Braziliense de 10/12 apurou que essa dedicada servidora de uma das varas do TRT da 10ª Região (Brasília) está sendo investigada pelo furto de pelo menos R$ 5 milhões. Detalhe: ainda não é possível saber a extensão do rombo e o número de processos prejudicados.
O esquema era aparentemente simples. A servidora - que possuía autorização dos juízes da vara para administrar os processos - transferia o dinheiro dos depósitos judiciais para sua conta, de seu companheiro, de familiares e amigos. A fraude foi descoberta por uma advogada, que identificou certa movimentação estranha na conta de um processo em que atuava.
Esperta, a funcionária era "responsável pelo balcão da vara" e assim "conseguia driblar a busca por informações por parte dos advogados criando sempre justificativas para a demora na liberação dos depósitos", afirmou o jornal.
