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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ressocialização: Cerca de 13 mil presos trabalham em Minas Gerais

Cerca de um terço da população carcerária do estado de Minas Gerais está envolvida em atividades laborais enquanto cumpre pena. São quase 13 mil detentos que trabalham em funções variadas, que vão desde a construção civil até atividade autônoma de artesanato. A ressocialização de detentos é uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Programa Começar de Novo.

As atividades profissionais desenvolvidas pelos detentos em Minas Gerais são variadas: construção civil (com destaque para a reforma do estádio do Mineirão para a Copa de 2014), limpeza urbana, fabricação de circuitos elétricos, bolas e equipamentos eletrônicos, artesanato, panificação, frigorífico, produção de roupas e sacolas ecológicas.

Os detentos recebem pelo trabalho a remição de pena, ou seja, a cada três dias trabalhados têm menos um dia na sentença. Além disso, muitos são remunerados diretamente e recebem, na maior parte das vezes, três quartos do salário mínimo, conforme determina a legislação vigente, ou pela venda daquilo que produzem, como os que fazem artesanato. No caso da produção artesanal são os familiares que levam o material a ser trabalhado e vendem o produto fabricado, gerando renda.

Quando o preso é renumerado, o valor do pagamento é dividido em três partes: 50% são pagos ao preso no mês seguinte à realização do trabalho, 25%, destinados a pecúlio (disponibilizado quando o detento se desliga do sistema prisional) e os outros 25%, utilizados para ressarcimento do Estado.

A regulação do trabalho dos presos em Minas Gerais acontece por meio do Programa Trabalhando a Cidadania, que tem cerca de 400 parceiros contratantes, entre empresas privadas, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), fundações, autarquias e 30 prefeituras municipais, além do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O Programa é desenvolvido pela Secretaria Estadual de Defesa Social.

Para trabalhar, o detento precisa passar pela indicação das Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais, que são formadas por advogados, médicos, psicólogos, assistentes sociais e agentes penitenciários. A equipe avalia a situação de cada preso analisando o perfil para o trabalho e questões de segurança e de saúde.

Pagamento - Desde maio de 2011, os presos mineiros que trabalham enquanto cumprem pena recebem o salário por meio de cartões magnéticos do Banco do Brasil, que podem ser usados para sacar dinheiro ou realizar pagamentos a débito. Minas Gerais é o primeiro estado do país a oferecer esse benefício aos presos. O cartão de banco reduz o fluxo de dinheiro dentro das unidades prisionais e permite que pessoas, muitas vezes até sem documentação anteriormente, deixem de ser excluídas do sistema bancário e passem a ter a possibilidade de planejamento e controle financeiro, exercendo sua cidadania.

Antes do cartão, o pagamento pelo trabalho era creditado em uma única conta por unidade prisional e um agente penitenciário ou servidor ficava responsável pelo repasse aos detentos, mediante assinatura de comprovante. Agora, o salário é depositado em uma conta-benefício, e o próprio detento, ou alguma pessoa a quem ele concedeu procuração, pode sacá-lo em qualquer agência ou caixa eletrônico.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Correios contratarão 800 detentos em todo o país


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai contratar 800 detentos para trabalharem em suas unidades administrativas espalhadas pelo país, conforme Termo de Cooperação Técnica que será assinado, nesta terça-feira (13/11), entre os presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, e da ECT, Wagner Pinheiro de Oliveira. Tendo em vista o número de contratações, esta será a maior parceria firmada pelo Programa Começar de Novo, do CNJ, que utiliza a oferta de oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para prevenir a reincidência criminal.

A assinatura do acordo está prevista para as 14h30, durante solenidade no Plenário do CNJ, em Brasília, no início da segunda parte da 158ª. sessão plenária desta terça-feira. É a concretização de iniciativa da própria ECT, que havia manifestado interesse em participar do Programa Começar de Novo em contato que fez, neste ano, com a equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).

“Este é o maior Termo de Cooperação assinado com um só parceiro no âmbito do Programa Começar de Novo. Uma iniciativa extremamente importante para o esforço de reinserção social e de redução da reincidência criminal”, comemorou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF e responsável pela coordenação nacional do Começar de Novo.

Segundo o acordo, serão contratados 800 detentos que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto, ou seja, os que têm direito ao trabalho externo. Na ECT, inicialmente eles passarão por capacitação profissional, após o que receberão certificado de conclusão.

A empresa também vai possibilitar a participação dos contratados em atividades socioeducativas e culturais. Quando já estiverem trabalhando, eles vão desempenhar atividades auxiliares que também contribuirão para sua formação profissional. Além disso, com base na legislação penal brasileira, terão o tempo de duração da pena reduzido em um dia a cada três trabalhados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Direito do preso em se manter calado se extende a gravações realizadas por policiais.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.
É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

Segue íntegra do acórdão: