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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ressocialização: Cerca de 13 mil presos trabalham em Minas Gerais

Cerca de um terço da população carcerária do estado de Minas Gerais está envolvida em atividades laborais enquanto cumpre pena. São quase 13 mil detentos que trabalham em funções variadas, que vão desde a construção civil até atividade autônoma de artesanato. A ressocialização de detentos é uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Programa Começar de Novo.

As atividades profissionais desenvolvidas pelos detentos em Minas Gerais são variadas: construção civil (com destaque para a reforma do estádio do Mineirão para a Copa de 2014), limpeza urbana, fabricação de circuitos elétricos, bolas e equipamentos eletrônicos, artesanato, panificação, frigorífico, produção de roupas e sacolas ecológicas.

Os detentos recebem pelo trabalho a remição de pena, ou seja, a cada três dias trabalhados têm menos um dia na sentença. Além disso, muitos são remunerados diretamente e recebem, na maior parte das vezes, três quartos do salário mínimo, conforme determina a legislação vigente, ou pela venda daquilo que produzem, como os que fazem artesanato. No caso da produção artesanal são os familiares que levam o material a ser trabalhado e vendem o produto fabricado, gerando renda.

Quando o preso é renumerado, o valor do pagamento é dividido em três partes: 50% são pagos ao preso no mês seguinte à realização do trabalho, 25%, destinados a pecúlio (disponibilizado quando o detento se desliga do sistema prisional) e os outros 25%, utilizados para ressarcimento do Estado.

A regulação do trabalho dos presos em Minas Gerais acontece por meio do Programa Trabalhando a Cidadania, que tem cerca de 400 parceiros contratantes, entre empresas privadas, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), fundações, autarquias e 30 prefeituras municipais, além do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O Programa é desenvolvido pela Secretaria Estadual de Defesa Social.

Para trabalhar, o detento precisa passar pela indicação das Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais, que são formadas por advogados, médicos, psicólogos, assistentes sociais e agentes penitenciários. A equipe avalia a situação de cada preso analisando o perfil para o trabalho e questões de segurança e de saúde.

Pagamento - Desde maio de 2011, os presos mineiros que trabalham enquanto cumprem pena recebem o salário por meio de cartões magnéticos do Banco do Brasil, que podem ser usados para sacar dinheiro ou realizar pagamentos a débito. Minas Gerais é o primeiro estado do país a oferecer esse benefício aos presos. O cartão de banco reduz o fluxo de dinheiro dentro das unidades prisionais e permite que pessoas, muitas vezes até sem documentação anteriormente, deixem de ser excluídas do sistema bancário e passem a ter a possibilidade de planejamento e controle financeiro, exercendo sua cidadania.

Antes do cartão, o pagamento pelo trabalho era creditado em uma única conta por unidade prisional e um agente penitenciário ou servidor ficava responsável pelo repasse aos detentos, mediante assinatura de comprovante. Agora, o salário é depositado em uma conta-benefício, e o próprio detento, ou alguma pessoa a quem ele concedeu procuração, pode sacá-lo em qualquer agência ou caixa eletrônico.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Correios contratarão 800 detentos em todo o país


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai contratar 800 detentos para trabalharem em suas unidades administrativas espalhadas pelo país, conforme Termo de Cooperação Técnica que será assinado, nesta terça-feira (13/11), entre os presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, e da ECT, Wagner Pinheiro de Oliveira. Tendo em vista o número de contratações, esta será a maior parceria firmada pelo Programa Começar de Novo, do CNJ, que utiliza a oferta de oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para prevenir a reincidência criminal.

A assinatura do acordo está prevista para as 14h30, durante solenidade no Plenário do CNJ, em Brasília, no início da segunda parte da 158ª. sessão plenária desta terça-feira. É a concretização de iniciativa da própria ECT, que havia manifestado interesse em participar do Programa Começar de Novo em contato que fez, neste ano, com a equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).

“Este é o maior Termo de Cooperação assinado com um só parceiro no âmbito do Programa Começar de Novo. Uma iniciativa extremamente importante para o esforço de reinserção social e de redução da reincidência criminal”, comemorou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF e responsável pela coordenação nacional do Começar de Novo.

Segundo o acordo, serão contratados 800 detentos que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto, ou seja, os que têm direito ao trabalho externo. Na ECT, inicialmente eles passarão por capacitação profissional, após o que receberão certificado de conclusão.

A empresa também vai possibilitar a participação dos contratados em atividades socioeducativas e culturais. Quando já estiverem trabalhando, eles vão desempenhar atividades auxiliares que também contribuirão para sua formação profissional. Além disso, com base na legislação penal brasileira, terão o tempo de duração da pena reduzido em um dia a cada três trabalhados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Sociólogo propõe castigo físico em vez de prisão


Entrevista concedida pelo Sociólogo Peter Moskos à Revista Época.


“Faz de conta que você foi condenado por um crime. Que tal, em vez de passar cinco anos na cadeia, levar dez golpes de chicote e poder voltar para casa? No livro In defense of flogging (Em defesa do chicoteamento, sem previsão de lançamento no Brasil), Peter Moskos propõe a volta das chibatadas, extintas há mais de um século do mundo ocidental, como solução para as cadeias lotadas. O castigo físico seria uma opção oferecida a condenados por crimes relativamente leves. Professor e ex-oficial de polícia, com Ph.D. em sociologia pela Universidade Harvard, Moskos diz que o sistema carcerário custa caro e não cumpre a função de diminuir a criminalidade. “Isolado da sociedade e obrigado a conviver com as ameaças de outros criminosos, o preso sai da cadeia pior do que entrou”, afirma.

Quais seriam as vantagens do chicoteamento? Peter Moskos – É barato. É honesto. E, mais importante, não é a prisão. Prisões têm sido um erro e sempre serão. O problema é que nós não temos alternativas. E o problema específico dos Estados Unidos é ter 2,3 milhões de presos, mais do que qualquer país em qualquer momento da história. Temos sete vezes mais presos do que em 1970, mas os crimes não diminuíram na mesma proporção.

Chicotear pessoas não vai contra os direitos humanos?
Moskos – Não, de modo algum. Uma das principais vantagens do chicoteamento é ser menos cruel que a prisão. Em meu livro, proponho aos criminosos a chance de escolher entre as duas opções. Oferecer uma alternativa ao que existe hoje não pode ser tão ruim. Se alguém achar o chicoteamento uma crueldade, basta não optar por ele. Mas aposto que muitas pessoas o escolheriam.

Quem poderia ser chicoteado? 
Moskos – Algumas pessoas são tão perigosas que devemos trancá-las com o simples propósito de mantê-las longe da sociedade. Essas ficariam presas. A maioria comete crimes isolados, não tem tendência a cometer outras vezes. Para esses, a punição física seria uma alternativa. Poderia servir na guerra contra as drogas. Proibir entorpecentes e jogar os viciados numa jaula não é uma boa solução.

Uma chibatada equivaleria a quanto tempo de prisão?
Moskos – Seis meses. Na minha proposta, o condenado poderia trocar cada ano de prisão por duas chibatadas. O limite para a troca seria de uns 25 golpes, pois mais que isso poderia matar a pessoa. 

O senhor já foi chicoteado?
Moskos – Não! Também nunca fui condenado à prisão. Mas eu certamente escolheria o castigo físico.

Sabe como é ser açoitado?
Moskos – É horrível! É uma punição brutal, assustadora e extremamente dolorosa. Mas é melhor que a prisão.

Comparado à prisão, o castigo físico não seria muito brando?
Moskos – Alguns diriam que sim. Espero que todos concordem que não é suave demais. O sistema prisional foi inventado nos Estados Unidos, há 200 anos, para ser uma alternativa menos brutal que o castigo físico. Mas as carceragens pioraram de tal forma que o chicoteamento pode até ser considerado brando.

Quem seria o chicoteador? Não haveria o risco de ele apanhar na rua de alguém que foi punido na semana anterior?
Moskos – O encarregado de dar as chibatadas poderia ser um guarda, juiz ou delegado, ninguém em especial. Não acho que a maioria das pessoas punidas guardaria mágoa do chicoteador. Ele estaria apenas fazendo seu trabalho.

Quanto esse tipo de punição custaria, comparado a um período na cadeia?
Moskos – Sairia praticamente de graça. Nos Estados Unidos, um ano de cárcere custa em média US$ 30 mil por pessoa. E o que a sociedade ganha em troca desse investimento? Nada além de um ambiente de drogas e violência, uma escola da delinquência. O melhor que podemos fazer aos criminosos para evitar que piorem é mantê-los fora da cadeia, longe de outros criminosos.


Penas de liberdade vigiada, como monitoramento eletrônico por pulseiras com GPS, não são uma alternativa melhor?
Moskos – Muito provavelmente. Mas é difícil a sociedade concordar com essas pulseiras com GPS, porque elas não parecem uma punição severa o bastante. Para uma alternativa ser politicamente aceitável, ela precisa incluir uma forma de castigo. Precisa doer de algum jeito. Açoite não é a solução perfeita, mas nenhuma é. Para mim, chicoteamento é bom o suficiente por ser uma solução melhor que a atual. Existem outras saídas, mas, enquanto elas não são adotadas, não deixemos o perfeito ser inimigo do bom.

Quais países adotam o açoite? São lugares especialmente seguros?
Moskos – Cingapura e Malásia adotam o chicoteamento combinado com a prisão. Minha ideia é o castigo físico como substituto da cadeia, para reduzir a população carcerária. Esses dois países são considerados seguros, mas não creio que seja por causa do açoite.

Qual é o problema de ir preso?
Moskos – O sistema prisional torna as pessoas mais propensas a cometer crimes. A penitenciária é baseada na falácia de que o cárcere pode, de alguma forma, curar o criminoso. Isso é besteira. Há uma necessidade clara de ajudar os criminosos a não cometer delitos, mas qualquer reabilitação precisa ser separada do encarceramento. O ambiente das cadeias é cheio de punições informais, como violência física, sexual e psicológica. Por isso eu digo que a prisão é desonesta. Precisamos enxergar de verdade que tipo de punição a sociedade aplica hoje. 

Chicoteamento não é mais vingança que reeducação?
Moskos – De qualquer forma, o encarceramento também não acaba sendo uma vingança? Alguém acha mesmo que a prisão é boa para o preso? Temos de nos perguntar que tipo de lição as pessoas recebem dentro da cadeia. Um chicote não ensina nada, mas as grades também não. Sou inteiramente a favor de ensinamentos, tanto que sou professor. Mas vejo a educação como forma de manter alguém longe do crime, não como correção. 

Quando o Estado pune um crime de um jeito que pessoas comuns poderiam fazer, não incentiva a justiça com as próprias mãos?
Moskos – Discordo. O papel do Estado é manter o cumprimento da lei, de forma que os cidadãos não se sintam incentivados a fazer justiça com as próprias mãos.

O Estado não daria mau exemplo ao combater violência com mais violência?
Moskos – A prisão já é violenta. É fugir da realidade fingir que não é. Acho que o açoite é menos cruel e mais honesto sobre seu grau de punição. A pessoa paga exatamente o que o juiz determinou. No mundo ideal não haveria violência, e o Estado não teria por que ser violento, mas não vivemos nele. A lei precisa punir adequadamente os que se comportam mal. Quando a punição oficial não funciona, acabamos tendo algo pior. O Brasil tem um longo passado, e torço para que seja apenas passado, de policiais que condenam à morte, por execução, pessoas que não foram julgadas. É muita hipocrisia o Estado dizer que tem as mãos limpas por não cometer violência, enquanto seus agentes executam pessoas.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Direito penal absurdo

Direito penal absurdo
Paulo Miguez, de Salvador (BA) [1]

O cenário: Salvador, Vara de Execuções Penais.
O ator principal: um homem jovem, aproximadamente 30 anos, negro.
A cena:
- Fui condenado a cumprir um ano e oito meses de prisão em regime aberto. Cumpri a pena todinha. Fiquei em casa. Sobrevivi fazendo bicos. Durante todo este período não cometi qualquer crime. Estou limpo. Vim aqui para requerer o documento de extinção da minha pena.
- Como assim, cumpriu a pena?
- É, cumpri a pena. Um ano e oito meses sem sair de casa. Rua só para fazer um bico aqui outro ali, mas sempre nas redondezas. 18 meses sem nem uma confusão. Sem uma cervejinha. A senhora pode confirmar tudinho com o pessoal do meu bairro e com o posto policial que tem lá.
- Ficou em em casa?
- É, em casa.
- Sinto muito. O senhor ainda não cumpriu a pena. No regime aberto, o senhor está autorizado a passar o dia na rua. Mas à noite, e nos finais de semana, teria que ter se apresentado na Casa do Albergado. É a lei.
- Mas moça! Fiquei em casa, dormi em casa, me virei com biscates e com a ajuda da família e dos vizinhos, não bebi, não fiz nada contra a lei, como não cumpri a pena?
- Pois é. Não cumpriu. E vai ter que cumprir. Todinha! Um ano e oito meses. Durante o dia na rua. À noite, e também aos sábados e domingos, ficará na Casa do Albergado.
- Como é que eu faço agora? Sem o documento que atesta a extinção da pena não posso voltar a minha vida normal. Não posso procurar trabalho, não posso fazer mais nada. Tenho família, quero voltar a estudar... Tô limpo, moça.
- Lamento! Para a justiça o senhor é um fugitivo. Pode ser preso a qualquer momento.
- Mas, e aí? O que eu vou fazer agora?
- O senhor tem duas opções. Posso chamar o policial que está ali na entrada e ele lhe dará voz de prisão. Ou o senhor pode sair pela porta por onde entrou e simplesmente desaparecer.
- Mas vou viver como fugitivo o resto da vida?
- É. Vai sim. E aí? Chamo o policial ou vai aceitar minha sugestão de sair rapidinho daqui?
Teatro do absurdo? Não. O caso é verdadeiro. É o sistema penal brasileiro em cena. Um cidadão cometeu um crime que, pela pena imposta - um ano e oito meses em regime aberto -, deve ter sido de baixíssima gravidade. Não voltou a cometer crimes, o que pode ser facilmente comprovado com uma rápida investigação nos registros policiais e com depoimentos da comunidade. Permaneceu o tempo da pena em casa, tendo optado pela solidariedade da família e da comunidade para iniciar seu retorno à vida normal. Todavia, descumpriu a obrigação de passar as noites e finais de semana sob a tutela do Estado, na Casa do Albergado.
Absurdo, mas real, insisto. Se comprovado que não voltou a delinquir, qual a razão para o Estado não considerar que este homem pagou pelo crime que cometeu e pelo qual foi condenado? O que a Casa do Albergado pode dar a alguém condenado a cumprir pena em regime aberto em termos de acolhimento solidário, atenção e controle que não possa ser oferecido pela família e pela comunidade e em melhores condições? O que justifica transformar este homem em fugitivo?
Só encontro uma única explicação. A avassaladora volúpia punitiva que domina a sociedade brasileira e que é alimentada pela obtusidade do sistema penal e pela espetacularização diária com que a grande imprensa trata da questão da segurança pública. Aliás, duas explicações. A segunda... bem, trata-se de alguém que pertence às "classes perigosas". É pobre e negro.

Publicado no Terra Magazine, 07.07.2011.


[1] Paulo Miguez é doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas. Atualmente é professor do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências da UFBA e coordena o Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade (UFBA). Foi assessor do ex-ministro da Cultura Gilberto Gil e Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura entre 2003 e 2005

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Caso Bruno - Atualização

Na terça-feira, 21 de junho, após mais de sessenta dias da concessão do regime semiaberto ao Bruno, fizemos nova visita a ele na Penitenciária de São Pedro de Alcântara. 

Estava no isolamento. A justificativa dada pelo diretor da Penitenciária é que havia "desacatado" um agente prisional. Soou um pouco estranho e chegamos até a pensar em algum tipo de retaliação ao artigo publicado nos jornais. 

Solicitamos novamente a transferência dele para regime semiaberto para o cumprimento da decisão judicial. A promessa foi de que seria transferido para Palhoça, onde há estabelecimento próprio para o cumprimento deste regime. 

No dia seguinte, Bruno foi transferido para lá. 

Agora, continuaremos a pleitear o integral cumprimento da decisão, que determina a sua transferência para Blumenau, onde reside e tem emprego garantido.