Possuir procuração para movimentar valores nos bancos, em nome de empresas, não permite às instituições financeiras presumir a responsabilidade solidária dos funcionários de tais empresas em relação a eventuais dívidas, tampouco negativá-los em serviços de proteção ao crédito.
Sob esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau, que condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil, em benefício de Laércio Buttei e Maria Zaniz, funcionários respectivamente das empresas Costa Azul Motors Comercial e Acro Motos Peças Ltda.
Eles tinham autorização para, na ausência dos chefes, promover movimentações financeiras das empresas junto ao banco. Constatado o débito destas, contudo, o banco encaminhou o nome de ambos ao SPC. “Os autores não são devedores, apenas mandatários, portanto não poderiam ser responsabilizados pela dívida, muito menos ser negativados", asseverou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.
Segundo seu entendimento, seguido por unanimidade pelos demais integrantes da câmara, a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, mas não se presume. A decisão de 1º grau, agora confirmada, também declarou inexistentes os débitos atribuídos a Laércio e Maria. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.011831-8)
Fonte: TJSC
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quinta-feira, 12 de abril de 2012
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
O Estelionato do Seguro Perda e Roubo dos Cartões de Crédito
Sabe aquele segurinho perda e roubo que as operadoras de cartão incluem na sua fatura? É mais uma fraude contra os consumidores.
Nada mal, não é? Além do microcrédito, no Brasil inovamos e criamos o micro-estelionato!
Segue abaixo recente (e reiterada) decisão do STJ sobre a matéria.
O STJ em reiteradas decisões reconhece que as compras feitas com cartão furtado ou roubado, mesmo antes da comunicação à administradora não são de responsabilidade do cliente.
O dever de verificar a identidade do cliente é da loja, que também é fornecedora e assim, solidária com o banco ou administradora.
Então eu pago seguro pra quê? Pra nada. Você está pagando um seguro em favor do banco. É como se eu pagasse o seguro do carro do seu vizinho.
Mais um estelionato praticado pelos Bancos. Segundo o Portal Exame o Brasil deve ter perto de 600 milhões de cartões emitidos. (http://exame.abril.com.br/negocios/empresas/noticias/dezembro-pais-tera-628-milhoes-cartoes-emitidos-598647).
Ora, se pelo menos a metade, 300 milhões pagarem R$ 3 reais por mês de seguro, são nada mais, nada menos do que R$ 900 milhões por mês. R$ 10,8 bilhões de reais por ano.
Nada mal, não é? Além do microcrédito, no Brasil inovamos e criamos o micro-estelionato!
Segue abaixo recente (e reiterada) decisão do STJ sobre a matéria.
terça-feira, 31 de maio de 2011
Busca e Apreensão de Veículos - Substancial cumprimento do contrato
O direito é construído através da lei, do pensamento, do debate e porfim das decisões emanadas dos julgadores. Neste ponto, temos cada vez mais julgadores que atentam às peculiaridades sociais, sobretudo nos contratos.
O Código Civil em seu art. 421 diz que: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato."
Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor regula uma grande maioria dos contratos que celebramos em nosso contidiano.
Em época de crédito facilitado, os contratos de alienação fiduciária e leasing são utilzados pelos bancos para proporcionar a aquisição de automóveis e outros bens. A possibilidade de financiamento estimula o consumo, aquecendo a economia em reação em cadeia.
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