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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

COMPRADOR INADIMPLENTE, E REPLETO DE MULTAS, DEVOLVERÁ CARRO AO VENDEDOR

  A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao apreciar agravo de instrumento de decisão da 2ª Vara Cível da Capital, concedeu antecipação de tutela para determinar que um automóvel Fiat Siena, negociado entre Rafael Jorge e Elias Teixeira da Rosa - mas com reserva de domínio em nome do banco Itauleasing -, retorne ao antigo proprietário até o definitivo julgamento do processo original, em trâmite no 1º grau.

    Segundo os autos, Elias adquiriu o veículo de Rafael mas, na sequência, não só deixou de honrar o pagamento das prestações concernentes ao arrendamento como também dos demais tributos afetos ao veículo – Seguro DPVAT, IPVA, taxa de licenciamento, etc. Além disso, registrou expressiva quantidade de infrações de trânsito, cujos pontos seguem direto ao prontuário da CNH de Rafael. 

   "Demonstra ser mais consentânea à situação o restabelecimento do `status quo´ anterior ao pacto, mesmo porque é Rafael Jorge quem continua juridicamente responsável pelo veículo e pelo adimplemento das parcelas do arrendamento mercantil perante a arrendante", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo.

    Chamou sua atenção, também, o elevado número de infrações cometidas por Elias no período. "A expressiva quantidade de infrações de trânsito cometidas por Elias Teixeira da Rosa (30 autuações, mais 31 multas), somada à inadimplência do Seguro DPVAT, taxa de licenciamento e IPVA, perfazem débito superior a R$ 4.300, evidenciando o risco de lesão grave e de difícil reparação a que Rafael Jorge está submetido", concluiu Boller.

    Além de determinar a imediata reintegração da posse direta do veículo, o relator determinou a suspensão do registro de pontos na CNH de Rafael. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2010.061585-7)

terça-feira, 31 de maio de 2011

Busca e Apreensão de Veículos - Substancial cumprimento do contrato


O direito é construído através da lei, do pensamento, do debate e porfim das decisões emanadas dos julgadores. Neste ponto, temos cada vez mais julgadores que atentam às peculiaridades sociais, sobretudo nos contratos.

O Código Civil em seu art. 421 diz que: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato."

Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor regula uma grande maioria dos contratos que celebramos em nosso contidiano. 

Em época de crédito facilitado, os contratos de alienação fiduciária e leasing são utilzados pelos bancos para proporcionar a aquisição de automóveis e outros bens. A possibilidade de financiamento estimula o consumo, aquecendo a economia em reação em cadeia.