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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

TIM é condenada por não entregar prêmio para cliente


São Paulo – A Justiça de São Paulo condenou a operadora TIM a indenizar um cliente por não entregar o prêmio de uma promoção.
Em 2007, o cliente Ronaldo Pedroso venceu uma promoção que prometia um encontro com a cantora Laura Pausini. Porém, foi informado que o compromisso não seria possível por "motivos de força maior".
O cliente procurou a Justiça, que decidiu que a TIM deveria pagar 20 mil reais a Pedroso por danos morais.
A TIM recorreu alegando que a responsável pela promoção seria a Warner Music Brasil, gravadora da cantora e gestora de sua agenda.
Porém, para os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo em nenhum momento do regulamento a Warner Music aparece citada. Dessa forma, responsabilizaram a TIM pelo concurso.
"A promoção teve iniciativa da operadora de telefonia celular TIM´, sendo certo que foi esta quem entrou em contato com seus clientes, entre eles o autor (Ronaldo), comunicando-lhes sobre o concurso”, afirma a decisão.
Entretanto, o valor inicial da indenização foi considerado excessiva. O novo valor é de 5000 reais.
Segundo a TIM, ainda cabe recurso, porém a empresa afirmou que não irá comentar nenhum processo em andamento.

Fonte: Info

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Vivo terá que indenizar cliente por envio de torpedos eróticos



A Vivo foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil. A mulher comprou dois aparelhos na loja da operadora, deixando um na posse do seu filho, menor de idade. Durante o período de um mês, foram enviadas, aos celulares de ambos, mensagens de cunho erótico e pornográfico que ainda foram cobradas pela operadora. A decisão foi da desembargadora Célia Meliga Pessoa, da 18ª câmara Cível do TJ/RJ.
Conforme relato da autora, ela entrou em contato com a operadora pedindo o cancelamento do serviço, porém o mesmo só foi suspenso após o ajuizamento de ação judicial.
Na decisão, a desembargadora citou o constrangimento prolongado a que ficaram expostos a ré e seu filho e aumentou o valor da indenização fixado pela 1ª instância. "Neste passo, afigura-se parco o valor de R$ 3 mil fixado pela sentença, merecendo majoração para R$ 10 mil, considerando-se as peculiaridades da hipótese em análise e os parâmetros supracitados, justificando-se pela reiteração da conduta da ré, que permaneceu enviando diversas mensagens diárias à autora e a seu filho durante praticamente um mês, prolongando o constrangimento por elas provocado", destacou a magistrada.
  • Processo: 0000582-06.2008.8.19.0037


    Fonte: www.migalhas.com.br