Conforme relato da autora, ela entrou em contato com a operadora pedindo o cancelamento do serviço, porém o mesmo só foi suspenso após o ajuizamento de ação judicial.
Na decisão, a desembargadora citou o constrangimento prolongado a que ficaram expostos a ré e seu filho e aumentou o valor da indenização fixado pela 1ª instância. "Neste passo, afigura-se parco o valor de R$ 3 mil fixado pela sentença, merecendo majoração para R$ 10 mil, considerando-se as peculiaridades da hipótese em análise e os parâmetros supracitados, justificando-se pela reiteração da conduta da ré, que permaneceu enviando diversas mensagens diárias à autora e a seu filho durante praticamente um mês, prolongando o constrangimento por elas provocado", destacou a magistrada.
- Processo: 0000582-06.2008.8.19.0037
Fonte: www.migalhas.com.br
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