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terça-feira, 14 de junho de 2011

O CASO BRUNO

Bruno errou. Jovem, pouco mais de 18 anos, achou que o tráfico de drogas era algo para ganhar dinheiro fácil. Vem de boa família, estruturada, e sempre foi um bom filho. Respondeu ao processo e foi condenado ao regime fechado. Cumpriu boa parte da pena em Blumenau, e parte em São Pedro de Alcântara. 

Após o prazo de dois anos e alguns meses, fazia jus ao regime semi-aberto. Sempre que o visitei no presídio, ele me falava de seu arrependimento. Sentia-se envergonhado perante os pais e jamais deixou de dizer que depois daquele inferno não deixaria mais de andar na linha. 

Após inda e vindas processuais, o regime semi-aberto foi deferido em 18 de abril pela Vara de Execuções Penais de Florianópolis. Como tem emprego garantido em Blumenau, onde sua família reside, foi determinada a transferência com urgência. 

Oficiado ao DEAP, desde aquela data não se consegue a transferência. Para piorar, o atendimento aos advogados, para que possam pelo menos entender o que está acontecendo é péssimo. 

São Pedro de Alcântara joga a culpa no Presídio de Blumenau. O Presídio de Blumenau no DEAP, e o DEAP nos dois estabelecimentos. 

Em Blumenau, o diretor do presídio não atende aos advogados. Advogado tem que preencher uma ficha para adiantar o assunto! Um absurdo. Para quem não é do ramo, eu informo que qualquer juiz e desembargador, não só por cortesia, mas por dever de ofício, atende aos advogados sem hora marcada e sem adiantar qualquer assunto. 

Nesta semana, com toda pompa, circunstância e holofotes para a mídia, o Tribunal de Justiça realiza um mutirão carcerário. Aplausos e cerimônias. Somente isso. O que precisamos é de um juiz titular na Vara de Execuções Penais da Capital, Senhor Presidente do TJ. 

Definitivamente, o sistema penal está falido. Mesmo aqueles que querem se recuperar e demonstram isto não merecem nenhuma chance das autoridades. Como terão uma nova chance perante a sociedade? É lamentável. Continuo esperando uma resposta destas autoridades. Todos os dias em meu escritório, atendo um pai arrasado e uma mãe em lágrimas, sem ter mais o que dizer...Com a palavra, as autoridades constituídas. 

Carlo Giovanni Lapolli
Advogado


Publicado em 15/06/2011 no Santa: http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,182,3351939,17332

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Na falta de presídio semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda. Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar. 


A decisão da Sexta Turma segue a jurisprudência consolidada no STJ que considera constrangimento ilegal a permanência de condenado em regime prisional mais gravoso depois que lhe foi concedida a progressão para o regime mais brando. “Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado”, explicou o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus. 



O preso foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Ele obteve a progressão prisional em outubro de 2010, e deverá cumprir pena até outubro de 2012. Até o julgamento do habeas corpus pelo STJ, ele continuava recolhido em regime fechado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista (SP), por falta de vaga no regime semiaberto. 



A Justiça paulista havia negado o habeas corpus por entender que a falta de vagas no regime semiaberto, “embora injustificável por caracterizar eventual desídia estatal”, não poderia justificar uma “precipitada e temerária soltura de condenados”. Contudo, o STJ considera que a manutenção da prisão em regime fechado nessas condições configura constrangimento ilegal. 


FONTE: STJ