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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

'O inferno é o presídio', afirma ex-detento



“O inferno não é embaixo da terra; o inferno é o presídio”. Com essas palavras o ex-detento R.S. (*), 39 anos, definiu os 12 meses nos quais ficou encarcerado em uma penitenciária, na cidade de São Paulo.

Ex-detento passou 12 meses dividindo cela com outros 56 presos, em São Paulo  (Foto: Caio Kenji/G1)

Na última terça (13), durante um encontro com empresários em São Paulo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que "preferia morrer" a ficar no sistema penitenciário brasileiro, o que gerou um debate durante a semana sobre a situação nas prisões. “Do fundo do meu coração, se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferia morrer”, afirmou.

Preso por furto, o ex-detento R.S. enfrentou os piores momentos de sua vida dividindo uma cela, com capacidade para seis pessoas, com outros 56 presos. “É horrível. Você não tem privacidade, não tem lugar para todo mundo dormir. Ficava todo mundo no chão, no banheiro. Às vezes, tinha que revezar, cada um dormia um pouco”, relembra.

O Brasil tem hoje uma população carcerária de 514.582  presos, a despeito de existir uma capacidade projetada para 306.497 detentos. Isso significa um déficit de 208.085, segundo dados de dezembro de 2011 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) -- órgão ligado ao Ministério da Justiça.

“O grande problema do sistema prisional é a superlotação. Ela impede que o preso tenha uma vida digna. Por conta dela, os detentos acabam tendo que brigar por necessidades básicas, por exemplo, por um lugar onde dormir”, acredita a procuradora Paula Bajer, membro do grupo de trabalho Sistema Prisional, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculado ao Ministério Público federal.

De acordo com a procuradora, a ausência de uma assistência médica aos presos também é um problema a ser enfrentado. “Hoje, há um atendimento médico deficiente nos presídios.” Além disso, as péssimas condições de higiene são um grande vilão.

“Fiquei doente, porque aquele lugar é imundo, tem barata para tudo que é lado. Tive muita tosse”, conta o ex-detento. Ele revelou ainda que nunca passou por uma consulta médica dentro do presídio. “O único remédio que eles dão é dipirona e laxante. Os medicamentos que tomei foram depositados pela minha mãe no dia de visita”, afirma.

 “O pior de tudo é o que eles fazem com a gente durante as revistas. Eles batem em todo mundo com pedaços de pau, soltam bomba de gás, soltam cachorro, jogam nossas roupas no chão”, relembra R.S. De acordo com ele, essas sessões de violência aconteciam ao menos uma vez por mês.


Ele revela ainda a existência de drogas e celulares dentro da carceragem. “O que mais tem é droga, de todo tipo. Tem mais lá dentro do que aqui fora. A própria droga é um calmante para os detentos”, explica.

Já os celulares são de uso restrito dos integrantes da facção criminosa que age dentro e fora dos presídios. “Quem faz parte da facção tem livre acesso a esses telefones. Eu não tinha telefone nenhum”, acrescenta o preso.

Casado e pai de duas meninas, M.S hoje trabalha como instrutor em uma autoescola. “Hoje sou um trabalhador registrado, não quero mais saber de coisa errada. Tirei uma lição disso tudo que passei: coisa errada não compensa. Não ganhei nada com isso e perdi um ano de liberdade”, afirma.

O G1 tentou entrar em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, mas ninguém atendeu as ligações.

Presídios

Para acabar com o déficit de vagas, o governo federal lançou, no ano passado, um plano que prevê R$ 1,1 bilhão para a criação de vagas em penitenciárias até 2014. O dinheiro servirá para financiar 20 mil vagas contratadas durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras 42 mil a serem contratadas no atual governo. O problema é que, um ano após o lançamento, nenhum presídio teve a construção iniciada, informou o ministro da Justiça durante uma videoconferência com a imprensa, na última quarta-feira (14).

Presos provisórios

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estado com maior percentual de presos provisórios, aqueles que ainda aguardam julgamento, é o Rio de Janeiro com 72%, seguido do Rio Grande do Norte (71%), Mato Grosso (70%), Mato Grosso do Sul (66%) e Alagoas (62%). Em todo país, há 196.860 detentos nessa condição, 39,8% do total.

Para a promotora Paula Bajer, a prisão provisória é utilizada em excesso no Brasil. “Nas leis penais, a prisão provisória é excepcional. Se não estiverem configurados os quesitos da prisão provisória, então a pessoa deve ser colocada em liberdade, isso está na Constituição Federal e nas leis.”

De acordo com ela, é preciso fazer uma varredura nos sistema prisional brasileiro, a fim de identificar os casos em que a pessoa pode responder em liberdade. “É necessário um exame meticuloso caso a caso para verificar a necessidade da detenção provisória”.

O excesso de presos provisórios foi alvo da nova lei de fiança (Lei 12.403), que criou medidas cautelares com o objetivo de combater a banalização da prisão provisória no país. No entanto, a legislação, em vigor desde agosto de 2011, não resultou em uma diminuição na população carcerária brasileira, como acreditavam seus defensores.
A intenção da lei era não mandar para a prisão alguém que, mesmo condenado, não seria preso (uma pena de 2 anos, por exemplo, seria substituída por prestação de serviço à comunidade, mas em muitos casos, o réu ficava preso mais do que isso antes de ser julgado).

Mutirões

De 2008 a 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou mutirões carcerários para avaliar a situação dos processos de presos provisórios e condenados, além da situação do encarceramento. No período, foram analisados 415 mil processos, com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais e a dignidade dos detentos.

O resultado revelou dados assustadores: 36 mil pessoas que já deveriam estar soltas foram libertadas, e outras 76 mil em condições de receber progressão de pena finalmente tiveram o benefício concedido. O órgão listou ainda os problemas encontrados nas unidades prisionais, entre eles, superlotação, condições insalubres e maus-tratos.

Em São Paulo, o relatório do CNJ aponta ainda problemas como o inexpressivo número de análise dos benefícios de comutação e indulto; duplicidade de condenações e de execuções derivadas de um mesmo crime; inexistência de atendimento jurídico ao preso; e morosidade no julgamento dos recursos.

O desrespeito às regras do regime de cumprimento da pena também é recorrente nos presídios de São Paulo. “São raros os estabelecimentos adequados para o cumprimento das penas em regime semiaberto e quase inexistentes aqueles destinados ao regime aberto. Na prática, a maioria dos apenados em regime semiaberto se submete às regras do regime fechado”, aponta o texto.

CPI do Sistema Carcerário

Em 2008, a Câmara Federal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os problemas do sistema carcerário no país e apontar soluções. Após oito meses de trabalho e diligências em 102 presídios de 18 estados, o grupo constatou uma série de problemas.

“Constatamos a existência de um inferno. Não existe um sistema carcerário no Brasil, mas sim um inferno, um caos, fragmentos de uma bagunça generalizada”, disse o relator da CPI, deputado Domingos Dutra (PT-MA).

A comissão também relatou os conhecidos problemas da superlotação e falta de oferta de estudo e trabalho dentro dos presídios.

O relatório chama ainda a atenção das autoridades para a acomodação indiscriminada dos presos. “É uma salada de presos, uma mistura de presos provisórios com sentenciados, jovens com idosos, dos que cometeram pequenos delitos com os de alta periculosidade, de detentos doentes com saudáveis”, afirmou o deputado, lembrando que o próprio Código Penal estabelece uma separação por idade, sexo e tipo de pena.

Na opinião do relator, o descaso do poder público com o sistema prisional tem um motivo: “Não encontrei nenhum colarinho branco preso em nenhum estabelecimento penal. Não encontrei nenhum ‘granfino’. Só gente pobre, lascada, que viveu a vida inteira na periferia.”

Ao final dos trabalhos, a CPI encaminhou um relatório discriminando os problemas e apontando soluções aos poderes. A comissão também acabou indiciando 36 pessoas, entre juízes, promotores e diretores de estabelecimentos prisionais.

Foram apresentados 12 projetos de lei, que estão hoje em tramitação na Câmara. Dois deles já foram aprovados e viraram leis: o primeiro estabelece que, a cada três dias trabalhados pelo detendo, a pena é reduzida em um dia. O segundo aplica o mesmo princípio ao estudo.

“A maior contribuição da CPI foi com relação à mudança de mentalidade do poder público e da sociedade. Antes dela, só se falava do sistema carcerário quando havia rebelião. Hoje, o Estado já se deu conta que deve fazer uma política séria para o sistema prisional ou a segurança pública não terá solução”, concluiu o deputado.

Fonte: Site G1

terça-feira, 5 de junho de 2012

Globo e Ana Maria Braga são condenadas por crítica à decisão judicial


A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, solidariamente, a TV Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a indenizar em R$150 mil, por danos morais, uma juíza de Direito. A apresentadora afirmou, durante o programa Mais Você, que a sentença da magistrada que liberou um criminoso por bom comportamento acarretou a morte de uma mulher.

A emissora e a apresentadora alegaram que Ana Maria Braga não devia fazer parte do polo passivo da ação, pois é profissional contratada da TV empregadora, e que o comentário em questão estava imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar.
O desembargador Neves Amorim, relator, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora, baseando-se na súmula 221 do STJ, a qual diz que "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". Ele também apontou o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza: "o interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa".
Veja a íntegra da decisão.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

IMPRENSA NÃO PODE SER CENSURADA AO EXERCER FISCALIZAÇÃO DE AGENTE POLÍTICO

  A Rádio Rio Negrinho conseguiu no TJ a manutenção de decisão proferida na 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho. Em primeiro grau, os vereadores Abel Schroeder, Alcides Grohskopf, Célio Paulo Tureck e Luiz Carlos Ribeiro ingressaram com ação de reparação de danos, em virtude de o veículo de comunicação ter noticiado que os políticos haviam se apropriado indevidamente de verba pública. 

   A defesa da rádio alegou que apenas foram lidas matérias publicadas em um jornal local, que divulgou a chamada “farra das diárias”, em que agentes políticos teriam ido, com dinheiro público, à cidade de Itapema para um seminário, mas nem sequer participaram do evento. 

   Ainda, segundo os documentos e depoimentos constantes nos autos, foi garantido o direito de resposta aos vereadores, exercido por Abel Schroeder em nome dos demais. Inconformados com a sentença que os condenou ao pagamento de R$ 4 mil em honorários advocatícios, os autores apelaram para o Tribunal sob a alegação de que a informação passada pela rádio é inverídica. Tais atos teriam como objetivo atingir a honra dos políticos, de forma a denegrir a imagem destes perante os eleitores. 

   Os julgadores da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ entenderam que, por terem sido eleitos para representar o povo, os vereadores estão sujeitos à exposição pública e a eventuais críticas. "A liberdade de imprensa não pode ser censurada, sobretudo na divulgação de fatos que são relevantes e merecem ser levados ao conhecimento do povo, quanto a seus representantes, eleitos para atuarem em defesa do interesse público [...]", asseverou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.

    O compromisso fundamental do jornalista, acrescentou, é com a verdade no relato dos fatos, na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação, peculiaridades observadas no caso. Por fim, os julgadores lembraram que os possíveis reflexos negativos da notícia veiculada não ficaram comprovados, já que dois dos vereadores se reelegeram e outros dois não participaram do pleito por razões diversas. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. 2008.043108-9)