Como magistrado,
já participei de alguns milhares de julgamentos, dos quais em muitos houve
sustentação oral. Procuro fazer algumas considerações e dar algumas dicas
relativas à sustentação oral de recursos nos tribunais.
INTRODUÇÃO
Sou obrigado a
confessar, inicialmente, que em minha atividade como advogado (foram apenas
cerca de 03 anos), fiz uma única sustentação oral, por sorte acolhida integralmente
(a causa era extremamente importante). Como magistrado já participei de alguns
milhares de julgamentos, dos quais em uma parte bastante considerável, houve a
sustentação oral pelos defensores ou pelo Ministério Público.
A par dessa
experiência razoável de destinatário de sustentações, ainda não consegui
entender bem a lógica dos advogados, na escolha dos processos em que
sustentarão, nem na forma que praticam o ato.
Muitas vezes,
eles tratam de temas em que a jurisprudência é absolutamente pacífica e
sustentam ou no mesmo sentido, ou em sentido contrário, sem trazer qualquer
nuance novo para a reflexão. É evidente que nesses casos, além de não
conseguirem a atenção dos Desembargadores ou Ministros ou mesmo qualquer
alteração do votos originais, lograrão um efeito contrário, que é o carimbo de
sustentador inverterado que, no mínimo, acaba deixando os julgadores desatentos
(mesmo quando eles vierem sustentar temas realmente relevantes), verificando
seus e-mail’s ou já preocupados com o próximo julgamento.
Outras vezes,
deixam de sustentar em processos com peculiaridades gritantes e desprezadas ou
erros crassos de julgamento pelo juiz de 1º grau, ou ainda em processos em que
a posição do Relator acerca do tema é isolada. Nesses casos, a sustentação
seria especialmente indicada, não para fazer um resumo geral do processo, mas
para apontar, de forma pinçada, as peculiaridades que afastam o caso de um
modelo jurisprudencial ou que devem ser considerados no julgamento,
principalmente com referência a julgamento dos demais juízes, em sentido
contrário.
Por fim, há as sustentações eficazes; elas,
normalmente, são rápidas, pontuais, não são lidas (a oratória é um instrumento
indispensável para o advogado e deveria ser ensinada desde o 1º ano de
faculdade) e demonstram um profundo conhecimento do advogado acerca da questão
jurídica (o advogado pode ser muito mais especialista que o juiz, sobre um
determinado tema) ou das provas (ele pode ter muito mais tempo – e interesse –
em passar um “pente fino” no processo), garimpando apenas “o ouro”. Já cheguei
a alterar meus julgamentos por conta delas ou pedir vista do processo para ver
o que Relator poderia não ter visto e advogado viu, mas, é necessário também
ressaltar, é muito raro ver juiz mudando voto por conta de sustentação oral.
Procuro nas
linhas abaixo, fazer algumas considerações e dar algumas dicas relativas à
sustentação oral de recursos nos tribunais. Embora minha experiência seja na
área trabalhista, procurei não ser tão específico nos temas, acreditando que,
de alguma valia devem ter as informações, também nas sustentações orais civis,
criminais e administrativas.
Não me preocupei
ainda em estabelecer uma ordem lógica entre os temas, lançados conforme me
recordava de temas que considero importantes. É evidente que não tenho
pretensão de esgotar o assunto, se é que é possível delimitá-lo de forma
metódica, o que dúvido muito, mas escolhi o abecedário como objetivo e limite,
para não tornar o artigo muito cansativo, nem muito superficial.
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