Como magistrado,
já participei de alguns milhares de julgamentos, dos quais em muitos houve
sustentação oral. Procuro fazer algumas considerações e dar algumas dicas
relativas à sustentação oral de recursos nos tribunais.
INTRODUÇÃO
Sou obrigado a
confessar, inicialmente, que em minha atividade como advogado (foram apenas
cerca de 03 anos), fiz uma única sustentação oral, por sorte acolhida integralmente
(a causa era extremamente importante). Como magistrado já participei de alguns
milhares de julgamentos, dos quais em uma parte bastante considerável, houve a
sustentação oral pelos defensores ou pelo Ministério Público.
A par dessa
experiência razoável de destinatário de sustentações, ainda não consegui
entender bem a lógica dos advogados, na escolha dos processos em que
sustentarão, nem na forma que praticam o ato.
Muitas vezes,
eles tratam de temas em que a jurisprudência é absolutamente pacífica e
sustentam ou no mesmo sentido, ou em sentido contrário, sem trazer qualquer
nuance novo para a reflexão. É evidente que nesses casos, além de não
conseguirem a atenção dos Desembargadores ou Ministros ou mesmo qualquer
alteração do votos originais, lograrão um efeito contrário, que é o carimbo de
sustentador inverterado que, no mínimo, acaba deixando os julgadores desatentos
(mesmo quando eles vierem sustentar temas realmente relevantes), verificando
seus e-mail’s ou já preocupados com o próximo julgamento.
Outras vezes,
deixam de sustentar em processos com peculiaridades gritantes e desprezadas ou
erros crassos de julgamento pelo juiz de 1º grau, ou ainda em processos em que
a posição do Relator acerca do tema é isolada. Nesses casos, a sustentação
seria especialmente indicada, não para fazer um resumo geral do processo, mas
para apontar, de forma pinçada, as peculiaridades que afastam o caso de um
modelo jurisprudencial ou que devem ser considerados no julgamento,
principalmente com referência a julgamento dos demais juízes, em sentido
contrário.
Por fim, há as sustentações eficazes; elas,
normalmente, são rápidas, pontuais, não são lidas (a oratória é um instrumento
indispensável para o advogado e deveria ser ensinada desde o 1º ano de
faculdade) e demonstram um profundo conhecimento do advogado acerca da questão
jurídica (o advogado pode ser muito mais especialista que o juiz, sobre um
determinado tema) ou das provas (ele pode ter muito mais tempo – e interesse –
em passar um “pente fino” no processo), garimpando apenas “o ouro”. Já cheguei
a alterar meus julgamentos por conta delas ou pedir vista do processo para ver
o que Relator poderia não ter visto e advogado viu, mas, é necessário também
ressaltar, é muito raro ver juiz mudando voto por conta de sustentação oral.
Procuro nas
linhas abaixo, fazer algumas considerações e dar algumas dicas relativas à
sustentação oral de recursos nos tribunais. Embora minha experiência seja na
área trabalhista, procurei não ser tão específico nos temas, acreditando que,
de alguma valia devem ter as informações, também nas sustentações orais civis,
criminais e administrativas.
Não me preocupei
ainda em estabelecer uma ordem lógica entre os temas, lançados conforme me
recordava de temas que considero importantes. É evidente que não tenho
pretensão de esgotar o assunto, se é que é possível delimitá-lo de forma
metódica, o que dúvido muito, mas escolhi o abecedário como objetivo e limite,
para não tornar o artigo muito cansativo, nem muito superficial.
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ALGUMAS
CONSIDERAÇÕES E DICAS ESPECÍFICAS
A) NÃO LUTE CONTRA A LEI OU CONTRA SÚMULA – é
absolutamente inútil tentar convencer juízes de inconstitucionalidade de lei em
sustentação oral, exceto em arguições de inconstitucionalidade. O tempo é
curto, a matéria é complexa e, na dúvida, os juízes vão dizer que a lei é
constitucional. Outro equívoco é lutar contra súmula de jurisprudência do
próprio tribunal ou de tribunal superior: no caso de súmula, o ataque deve se
fazer por dissociação, elogia-se a súmula, a jurisprudência etc., mas AFIRMA-SE
QUE ELA NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO PELA RAZÃO “X”, o que abre a
possibilidade dos juízes desconsiderarem a súmula no julgamento (a melhor forma
de dissociar é pesquisar os precedentes que geraram a súmula e mostrar que eles
são diversos do caso examinado)[1];
B) NÃO ATAQUE O JUIZ, ATAQUE A DECISÃO – o
espírito de corpo influencia, de algum modo os juízes, ainda que eles não
percebam (basta ver que a quantidade de recursos a que se nega provimento é
muito maior do que os que se dá provimento). Atacar o juiz é um erro
inexcusável. Deve ser atacado o ato do juiz, inclusive ressaltando que ele
costuma julgar muitíssimo bem, mas pode ter se equivocado no caso específico.
Atacar então o tribunal, dizendo que sua jurisprudência está ultrapassada ou
destoa das outras Cortes do país, mesmo que seja verdade, é uma temeridade e
não surte qualquer efeito positivo[2]. Não há como ganhar a confiança do
tribunal, sem respeito mútuo;
C) NÃO ATAQUE O ADVOGADO DA PARTE ADVERSA: os
ataques pessoais dão impressão imediata que você não tem razão e mais, ainda se
corre o risco de criar simpatia dos juízes em relação ao advogado vitimado
pelos ataques. Faça o contrário, elogie a competência do advogado “ex adverso”
para, a seguir, afirmar que entende como deve ser difícil para ele defender uma
tese como a dele, apesar de sua extrema competência[3];
D) CRITIQUE FUNDAMENTADAMENTE: críticas retóricas
não ganham julgamentos.[4] É preciso contrapor a tese oposta à prova dos autos
ou à lei, indicando, na espécie, onde esta a falha do raciocínio contrário à
sua tese. É preciso ser explícito indicando o que disse a decisão recorrida e o
que diz a lei ou o que disse a testemunha ou o documento em que a sentença se
baseou, para mostrar onde está o equívoco ou o acerto do raciocínio.
E) ANCORAGEM: prepare-se para o julgamento,
descubra, com antecedência, o que cada um dos membros do órgão colegiado pensa
acerca do tema. Se forem referidos julgamentos anteriores em que eles votaram
favoravelmente à sua tese, eles terão uma tendência a manter o posicionamento
anterior. Se, nos julgamentos anteriores, eles votaram contra a sua tese,
concentre-se em dissociar o julgamento atual dos casos anteriores[5];
F) JUÍZES DECIDEM: não decida pelos juízes.
Afirmações como: “a única resposta para essa questão é ‘x’, implica em desafiar
o auditório a encontrar outra resposta (que você não quer) e mostrar a sua
competência. Na boa argumentação é
preciso levar o auditório a um crescendo que implique na resposta que você pretenda
que eles dêem, mas sem concluir explicitamente. É preciso que o auditório tenha
a impressão de que foram eles que acharam a resposta e não você[6].
G) NUNCA COMECE PELA TESE POLÊMICA: afirmam os
psicólogos que uma sucessão de respostas sim, induzem uma resposta sim, para
uma questão que, posta no início, induziria resposta negativa. Deste modo,
começar direto pelo ponto que o colegiado dissente da sua tese, não é uma boa
estratégia[7].
H) USE O SILÊNCIO E O TOM DE VOZ: por vezes, é
preciso pausar a fala, aumentar ou reduzir o tom de voz, para atrair a atenção
dos ouvintes. A sustentação monocórdia terá poucas possibilidades de despertar
a atenção, por mais boa vontade que se tenha. Imagine um Tribunal que ouvirá,
num único dia, 40, 50, 60 sustentações orais... é evidente que, tanto as
sustentações morosas, quanto as cansativas, perderão em receptividade. É
preciso assim, não apenas destacar os pontos importantes, escolhendo os menos
importantes, como também, dentro da fala, destacar, seja pelo silêncio
anterior, seja pelo reforço[8].
I) CUIDADO COM O HUMOR E COM A IMAGEM: o
ambiente judiciário é um ambiente formal; vista-se de maneira formal e discreta
e verifique as regras regimentais sobre o uso da beca. Roupas ou cabelos
extravagantes podem tirar a atenção dos julgadores. Cuidado também com as
piadas ou com o uso de gírias ou palavras de baixo calão, somente admissíveis
no contexto e com prévia licença (“peço vênia para repetir as palavras
referidas pelo réu fulano ou pela testemunha sicrano...[9];
J) MEMORIAIS LONGOS SÃO BONS PARA RASCUNHO: os
memoriais longos são imprestáveis para qualquer fim, exceto o uso do verso como
rascunho nos cartórios. Para uma visão completa do processo, só o próprio
processo. Memoriais devem ser curtíssimos, contendo o essencial, de preferência
com destaques ainda mais curtos e certeiros (por exemplo, se a decisão disse
não haver prova do pagamento, acho que uma imagem reduzida do recibo, inserida
diretamente na peça e com INDICAÇÃO DE QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS E FOI IGNORADA
valeria mais do que dez laudas falando sobre ônus da prova etc.)[10]. Os
memoriais também, não podem ser confundidos com o roteiro do advogado para a
sessão. Se os juízes perceberem que o advogado está lendo o memorial, perderão
o interesse na sustentação.
K) FAÇA UM ROTEIRO PARA A SESSÃO: o roteiro de um
discurso não é o discurso. A leitura do roteiro ou do memorial na sessão é
imprestável (como já referi)[11]. O roteiro tem um único destinatário, você
mesmo; é para que você não se perca, se torne repetitivo sem perceber[12] . Com
o tempo, o ideal é usar um roteiro memorizado, que dá uma noção de segurança do
advogado (há quem use mapas mentais, imagina, por exemplo, o caminho entre a
casa e o escritório e, em cada ponto importante – o bar, a padaria, a curva, o
ponto de ônibus etc. – faz uma ligação mental com algum ponto a destacar no
discurso).
L) GESTUAL – é muitíssimo importante tomar
cuidado com o gestual, ele pode tanto reforçar a fala, como desviar a atenção
dos juízes sobre o que está sendo dito. É interessante mostrar energia nos
gestos, mas sem exageros (que podem beirar o ridículo). Os gestos devem estar
afinados com a fala, reforçando-a (deve haver correspondência entre as
mensagens verbais, visuais e o tom de voz). Os gestos servem ainda para mostrar
a serenidade e a desenvoltura do adogado. É importante ainda, não dirigir o
olhar para apenas um dos membros do tribunal, olvidando-se dos demais, isso
pode dispersá-los ou dar a impressão de que o advogado os desconsidera.[13]
M) FEEDBACK: acompanhe a resposta visual que os
julgadores vão lhe dando, no decorrer do discurso. Sinais de interesse (por
exemplo, o inclinar do corpo em sua direção), de aprovação (balançar a cabeça
verticalmente) ou de desaprovação (balançar a cabeça horizontalmente) podem
indicar quais os pontos merecem reforço ou devem ser evitados para se obter
sucesso. É possível ainda ver sinais de fadiga, desagrado, repulsa, na medida
que a exposição vai se desenvolvendo. Um advogado experiente é capaz quase que
de prever onde está a resistência à sua tese e, por exemplo, fazer referência a
um posicionamento daquele juiz que possa estar no mesmo sentido que o defendido
da tribuna.[14]
N) FASES DO DISCURSO: É preciso fazer um exórdio,
uma introdução, destinada a chamar a atenção dos julgadores, além de
predispô-los não apenas a ouvi-lo, como acolher a sua fala[15]. Narração do
estado do processo, de forma breve[16]. A seguir, passe para a proposição que é
a parte central do seu discurso, onde você apresentará os pontos principais, de
forma breve e com o máximo de clareza[17]. Argumentação sobre as razões pelas
quais a sua tese deve ser acolhida (argumentar é uma arte e vale a pena
aperfeiçoá-la; há cursos de argumentação jurídica excelentes, inclusive por
vídeo conferência). Refutação das teses contrárias, mostrando que elas são mais
fracas ou injurídicas que as suas. Conclusão com uma rápida recordação do que
foi dito, ressaltando-se os pontos mais importantes;
O) SEJA VERDADEIRO: é preciso oferecer o boi de
piranha, por vezes, é necessário reconhecer que, efetivamente o cliente não
tinha razão no ponto “x”, para que a sua irresignação quanto ao ponto “y” não
seja tomada como mais um resmungo. Contra fatos, não há argumentos, não invente
provas, ainda que possa colocar em dúvida uma prova existente ou reforçar o
valor de uma prova fraca[18];
P) ENTREGA DO MEMORIAL: um trabalho bem feito
pode ser perdido e nunca chegar aos destinatários. Memoriais não são, nem devem
ser protocolados. Entregá-los no gabinete ou na Secretaria do colegiado, talvez
não seja a melhor forma. Sempre que possível, peça para entregar ao próprio
magistrado, salientando, desde o início, que não quer tomar o seu precioso
tempo, mas o caso é emblemático (já disse acima que, quem sustenta em todo o
processo, não é ouvido em nenhum – sustenta apenas quando for realmente
importante) e que tomou a liberdade de de preparar um memorial sobre os pontos
mais importantes do processo. Se houver alguma questão crucial, você pode
destacá-la mas, não tome mais que 1 ou 2 minutos para fazer ou o efeito será o
contrário (o magistrado já ficará enfadado antes mesmo de ler o memorial).
Q) CUIDADO COM O TEMPO: nos casos importantes, é
melhor preparar a sustentação com antecedência e até encená-la para os colegas
de escritório. Se não tiver tempo ou colega de escritório, é interessante
cronometrar o tempo e ir cortando o supérfluo até chegar no tempo que o
regimento lhe permite, menos algum lapso.[19] Cuidado para não chegar atrasado,
quando o processo já foi julgado, nem chegar esbaforido e suado, bem na hora do
julgamento...isso lhe fará ficar mais nervoso e que haja menos atenção à sua
fala;
R) ACALME-SE E OBSERVE: É interessante não fazer
a primeira inscrição para sustentação, assim como é interessante não fazer na
última hora. As sustenções costumam ocorrer pela ordem de inscrição e, a
primeira sustentação pode pegar os juízes ainda “fora do rítmo”, sem contar
que, não possibilitam ao advogado, ver como cada juiz julga, como ele se
relaciona com seus pares ou, com sorte, como ele costuma apreciar o mesmo assunto, etc[20]. Nas últimas sustentações o nível de
atenção dos juízes pode ter caído pelo cansaço, o que também pode prejudicar a
eficácia de seus argumentos. No meio está a virtude, também na pauta. Observe
como os juízes julgam, veja os que se guiam mais por princípios e os que são
mais formalistas e prepare argumentos específicos para um e outro, mesmo que em
duas ou três palavras; veja os que são mais processualistas e reforce sobre
eles alguma questão formal que possa favorecer seu cliente[21].
S) VOCÊ DEVE ACREDITAR: é difícil convencer
alguém de algo que você mesmo não acredita. Se você não acredita naquilo que
está defendendo, é provável que passe sinais não verbais que serão percebidos
pelos juízes, mesmo de forma inconsciente. Nossa descrença no direito de nosso
cliente poderá deixar traços na nossa forma de falar, no nosso gestual, na
dedicação ao processo e até nos argumentos que utilizaremos. Se você não
acredita no que vai defender, só terá dois caminhos, ou tornar-se um ator (o
que é mais difícil) ou estudar muito o caso do cliente, achar os pontos
favoráveis e aprofundá-los até se convencer... você é o primeiro destinatário
do seu discurso[22].
T) ADVOGADO NÃO É JUIZ: eu fico impressionado
com a quantidade de advogados que se colocam na posição de juízes. Eles são
contra qualquer pedido arrojado ou estratégia mais ousada e indeferem,
mentalmente, os próprios requerimentos. O advogado tem que ser parcial, para
que o juiz possa ser imparcial. O advogado que tentar fazer um discurso
imparcial, não irá convencer ninguém; na verdade, passará a impressão para o
tribunal de que nem o próprio advogado acredita que seu cliente tem razão.[23]
U) PREVEJA: o trabalho na sustentação oral,
principalmente se a parte adversa também sustentará é um jogo de xadrez. É preciso
que você se coloque na posição dela e imagine todos os argumentos possíveis que
ela possa utilizar para na sessão, seja ao falar depois dela, seja ao falar
mesmo antes dela, criar uma disposição favorável à sua tese[24].
V) MUDE O FOCO: a fala do advogado no processo
não é imparcial (disto já tratamos); é preciso colocar luz sobre os pontos que
favorecem o seu cliente (na prova, na lei, na jurisprudência etc.) e colocar
sombra sobre o que pode prejudicá-lo. Por vezes, o advogado fala tanto no ponto
desfavorável que acaba convencendo até os juízes que iriam acolher a sua tese,
a votar contrariamente (eu também já vi isso)[25];
W) CUIDADO COM O
PORTUGUÊS: erros graves de português podem deixar a impressão de que o advogado
é ruim também como jurista. Uma tese jurídica defensável, defendida em mal
português, pode ser inacolhida pela palavra e não pelo conteúdo. O advogado
precisar cultivar o idioma e buscar escrever ou falar o mais corretamente
possível. Nervosismo combinado com uma mania de falar gírias e palavrões, ou
mesmo cacoetes, no mínimo distraem a atenção, mas podem resultar em tragédia no
púlpito.[26] Não queira falar difícil ou
bonito, queira ser entendido, seja claro, preciso e conciso. Evite o latinorum
e a pedância (é melhor dizer “papo pra boi dormir” do que “conversas monótonas
para acalentar bovinos”).
X) CUIDADO COM A DICÇÃO E COM OS REGIONALISMOS:
quem tem algum problema de linguagem tem duas opções, ou não sustenta
oralmente (substabelecendo) ou busca
tratamento. Falar com a lingua presa ou
com um acento incompreendido no tribunal pode ser trágico.
Y) SE NÃO TIVER PREPARADO: se você não se sente
preparado para sustentar oralmente, é melhor ir se preparando e, enquanto isso,
verificar quais os escritórios que costumam sustentar em determinada Corte (há
escritórios especializados em atuação recursal) e substabelecer ou então, preparar
um belíssimo memorial e apenas acompanhar o julgamento, sem sustentar (pode-se,
inclusive, afirmar que, dada a simplicidade da matéria e o memorial enviado,
requer-se apenas o registro da presença).[27] Não vá queimar o seu filme com
uma sustentação mal feita.
Z) APREENDA A ARGUMENTAR: Muitos operadores
jurídicos acham que não têm que convencer ninguém senão a si mesmos[28], atuam
mecanicamente e com resultados correspondentes à sua atuação. É preciso
conhecer um mínimo de técnica argumentativa para tentar convencer juízes. O
copia e cola da informática relegou essa arte ao esquecimento, mas, nas
sustentações orais, a falta de técnica pode ser fatal. É preciso conhecer
argumentação e também técnicas de oratória (e há livros e cursos sobre esse
tema em abundância). Este artigo não tem esse objeto (há tratados sobre esses
temas), mas, de transmitir a consciência de que, o direito por si só não basta
e que, sem conhecer argumentação, não é
possível nem argumentar, nem combater argumentos contrários.[29]
CONCLUSÃO
Não tive a
pretensão de escrever um artigo científico. Sei que muito do que disse aqui
será objeto de vigorosa contestação por advogados experientes ou mesmo por
magistrados ou professores; dirão que não é ciência jurídica e sim senso comum
o que busquei repassar e que, na prática, as coisas ocorrem de maneira oposta e
talvez estejam certos.
Entretanto, peço
aos advogados, principalmente aos jovens,
que tentem aplicar algumas das técnicas que indiquei acima e que não são
criação minha[30] e que, se possível, me dêem um “feedback” dos resultados, ou
seja, se passaram a ter maior ou pior sucesso em suas sustentações orais.
Não olvidem
contudo que, o agir ético é que garante o sucesso das sustentações por longo prazo.
Preocupar-se em convencer por convencer ou tratar o processo judicial como um
jogo, pode trazer resultados favoráveis a curto prazo, mas implica no
descrédito, mais cedo, ou mais tarde.
Notas
[1] - As súmulas
nem sempre são bem construídas. Os tribunais querem que elas sejam suficiente
abstratas para terem aplicação mais ampla, mas na redação respectiva, por vezes
o ponto central que levou à edição, acaba ficando de fora. O exame de todos os
acórdãos que levaram à edição da súmula, indicará quais os casos concretos
cogitados nas decisões, o que, não raro, apresentam peculiaridades
completamente diversas daquele em que o juízo recorrido aplicou a súmula. Com a
dissociação, a possibilidade de inaplicação da súmula desfavorável ao seu caso,
será bastante grande.
[2] Acreditem, já
vi advogado que gastou todo tempo da sustentação, até ter a palavra cassada,
sem uma única palavra para o caso concreto, apenas para atacar o tribunal e os
concursos para juiz substituto, até ter a palavra cassada e retirar-se da sala
de sessões chispando faíscas; perdeu a viagem, atraiu a antipatia para seu
cliente e também para si mesmo (não o vi mais sustentando, mas, dificilmente a
antipatia que ele gerou seria esquecida pelos mesmos juízes, só com alteração
da composição).
[3] O advogado da parte adversa é seu colega; você
poderia estar exatamente na posição dele, caso o cliente dele o tivesse procurado,
pense nisso. Se você desconfiar que alguma coisa de pessoal ficou após uma
sustentação, não deixe que ela crie vulto, convide o colega adversário para um
cafézinho e mostre que não há nada de pessoal (aliás, nem sempre isso fica
claro, o que leva a uma antipatia crescente). Aliás, não perdoe nada da parte
adversa, mas tudo de seu advogado, inclusive um pequeno atraso..., um pedido de
adiamento de audiência etc., amanhã, pode ser você. O mesmo se diga com relação
ao juiz, se desconfiar que algo de pessoal pode ter ficado do processo, tente
conversar com o juiz, mostrar a sua admiração (verdadeira ou não por ele) e
acabar com qualquer mal entendido; não é uma questão de subserviência, mas de
inteligência, na medida que a antipatia do juiz pelo advogado, pode prejudicar
o cliente, mesmo que inconscientemente.
[4] - afirmar que
a sentença é injusta, que a empresa quebrará, que o autor está em estado de
miséria ou que o Estado não garante a dignidade etc. são argumentos
imprestáveis em uma sustentação oral (e olha que já tive advogado que disse que
não sustentaria, que só leria a carta do cliente, chorou na leitura e teve
julgamento desfavorável).
[5] - Exemplo:
fico aliviado em verificar que o Exmo. Desembargador Fulano compõe o colegiado,
seja por sua competência, seja porque nos julgamentos dos processos “x”, “y” e
“z” ele decidiu assim: peça vênia e leia
trecho decisivamente favorável à sua tese, na decisão anterior. Se mais
de um juiz tiver participado do julgamento anterior, é importante referir quem
participou e que também votou no mesmo sentido. Se algum juiz votou contra a
sua tese, ele deve ser respeitosamente esquecido, para exercer o direito de
mudar de idéia.
[6] - Há
advogados que dão a impressão que querem ensinar os juízes a julgar. Acham que
estão usando frases de efeito quando dizem, com destaque, “ASSIM, VOSSAS
EXCELÊNCIAS DEVERÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO ou então, DEVERÃO DESATENDER O
PLEITO DA PARTE ADVERSA...” O melhor é afirmar que, “DIANTE DO QUADRO,
parece-me que a solução mais adequada ao caso concreto, seja dar provimento ao
recurso...” .
[7] - quando eu era pequeno, fui ver a
apresentação do palhaço Arrelia. Ele fazia várias perguntas que a resposta era
SIM (quem é criança, quem é bonito, quem é inteligente, quem ama mamãe etc.
etc.), quando perguntava, quem faz xixi na cama, eram muitos os que respondiam
sim também. O exemplo é tosco, mas serve para mostrar que existe uma técnica
chamada erística do convencimento e que ela não pode ser desprezada pelos
operadores jurídicos.
[8] - o uso das
variações no tom de voz é uma arma pouco utilizada. Se a sua tese é radical,
fale pausadamente e em voz baixa, para não reforçar essa radicalidade. Se a sua
tese é fraca, a elevação discreta da voz nos pontos relevantes pode
fortalecê-la. Se os juízes tiverem a atenção dispersa, uma elevação súbita da voz
(sem exageros) ou o silêncio, pode recuperar a atenção perdida, assim como uma
pergunta retórica. Uma pausa inicial, até que os juízes dirijam o olhar é
interessante, o mesmo se dizendo de uma pausa ao final, antes do arremate, o
resumo da fala.
[9] - uma piada mal colocada pode ser
interpretada como sinal de desrespeito pelo juiz, parte contrária, advogado,
ministério público ou servidores. O humor só deve ser admitido com
inteligência, para aliviar um ambiente tenso, mas é difícil conhecer a medida da
leveza. O melhor é falar, por exemplo, como gosta de sustentar naquele
tribunal, alguma coisa que ocorreu durante a viagem etc., apenas se isso for
indispensável para quebrar um ambiente tenso ou atrair a atenção... não se
esqueça que isso conta no tempo da sustentação. Anedotas somente se justificam
se servirem para ilustrar um argumento, é preciso muito cuidado para elas não
fulminarem a qualidade da sustentação.
[10] - um scanner
barato faria isso com extrema facilidade. O mesmo se pode utilizar para, ao
invés de citar a sentença, a inicial ou a defesa, colocar a imagem da frase
crucial, que terá muito mais eficácia que a mera referência...
[11] - o art. 476
do Regimento Interno do TJSP proíbe, expressamente, a leitura do memorial como
sucedâneo de sustentação oral.
[12] A repetição
de algum tema, principalmente como fecho, pode ser uma técnica de argumentação:
“Para terminar, gostaria de lembrar, desculpem a insistência, que o recibo encontra-se à fl. 37 e não foi
impugnado pela parte adversa...”
[13] Mudanças
rápidas de postura, indicam nervosismo, assim como a postura de estátua.
Segurar o púlpito fortemente dá impressão de insegurança. É importante ainda,
acertar a posição do microfone, para que ele não distorça a voz (esse gesto
simples, costuma demonstrar segurança, estar o advogado em um terreno
conhecido).
[14] - o discurso
não é uma via de mão única, mas de mão dupla. O nervosismo e a falta de preparo
fazem com que o advogado se concentre apenas em ler ou em tentar lembrar o que
deve dizer, sem se preocupar com a forma como as suas palavras estão sendo
absorvidas pelo auditório (os juízes). Quando o advogado consegue intepretar os
sinais não verbais manifestados pelos juízes, na maioria das vezes de forma
inconsciente e, a partir deles, vai customizando (fazer com que algo seja
adequado àquele juiz, em específico) o seu discurso, o monólogo passa a ser um
diálogo, ainda que apenas um dos lados use a linguagem verbal, com vantagens
evidentes.
[15] - Espere que
os juízes olhem para você; faça uma saudação aos magistrados e aos colegas (se
houver acadêmicos ou público, inclua-os na saudação, para não parecer
antipático), faça um resumo rápido e genérico dos pontos que vai tratar e
coloque os juízes em posição de escutá-lo. Faça uma nova pausa...
[16] - a ação foi
julgada procedente em parte, tratarei aqui apenas dos temas “x”, “y” e “z”, por
merecerem destaque (nos temas em que a sustentação for inócua, por não haver
chance de obter julgamento favorável, é melhor aproveitar o tempo para tratar
daquilo em que pode haver sucesso). Um erro comum é perder tempo com o que não
há a menor chance de mudar a opinião dos julgadores.
[17] - O que pretendo aqui, é demonstrar que a r.
sentença não considerou o depoimento das testemunhas fulano ou sicrano e que
seriam, por si só, suficientes para afetar o resultado do julgamento.
[18] - já vi advogado fazer referência a documento
inexistente e, requisitando o Relator ao Secretário os autos do processo,
desmascará-lo e ainda condenar o cliente como litigante de má-fé. Garanto que
os prejuízos não se encerraram ali, cada vez que esse advogado sustentou, foi
visto com desconfiança e os juízes lembravam do episódio.
[19] - Já vi
advogados morrerem na praia, chegarem ao ponto culminante do discurso, no
momento em que o Presidente da Turma comunicava que o tempo estava esgotado. É
preciso privilegiar o importante e cortar o supérfluo. Se você perceber que o
número de sustentações é muito grande, pode, no EXÓRDIO, dizer que teria muito
mais a dizer, mas que, por respeito aos demais colegas e também aos juízes,
dada a quantidade de sustentações, destacará os pontos mais importantes. Faça a
seguir, uma sustentação rápida, mesmo ciente que, se for até o final do tempo
regimental, será compreendido. O QUE NÃO SE PODE É prejudicar o interesse do
cliente, apenas para que a sessão termine mais cedo ou para agradar os juízes.
O abreviar deve ser utilizado quando ele favorecer o seu cliente, por criar
maior receptividade nos juízes e não o contrário. Faça um relação contendo os
argumentos em ordem decrescente, assim, se não tiver tempo para sustentar todos
os relacionados, os principais terão sido postos.
[20] - é possível
utilizar, por exemplo, uma animosidade evidente entre dois juízes, a seu favor
embora, como regra geral, isso não influencia de forma alguma nos julgamentos,
pode haver casos em que essa influência ocorrerá, mesmo de forma
inconsciente. Nesse caso, se o Relator é
contrário à minha tese, concentrar-se no juiz que mostrou-se pouco amigo dele,
pode levar à obtenção de um voto favorável. É possível ainda explorar essa
animosidade em sentido contrário, afirmando que, mesmo os juristas que
geralmente comungam teses divergentes, diante da clareza do direito do cliente,
verão que... (e aí exponha, solte o verbo)... É LÓGICO QUE ISSO É A EXCEÇÃO DA
EXCEÇÃO, SENDO QUE, OS SENTIMENTOS PESSOAIS, COMO REGRA, NÃO CONTAMINAM
JULGAMENTOS.
[21] - por
exemplo para que uma prova que iria prejudicá-lo seja deconsiderada ou
considerada inferior a outra que o beneficia.
[22] - a beleza do direito é que toda questão
possui mais de um foco, daí porque, não sendo uma ciência exata, admite mais de
uma resposta “correta” (com perdão a Hart), o que leva às divergências
jurisprudenciais e doutrinárias. Sempre será possível encontrar uma jurisprudência
que favoreça a sua tese; se você não encontrou, é porque não pesquisou
bastante.
[23] - Há
advogados que, com sua ousadia, com seu estudo, com seu discurso, com sua
autoridade derivada do análise aprofundada de todos os nuances do processo e
das normas aplicáveis ao caso, do saciar-se na doutrina mais atualizada,
conseguem fazer a jurisprudência mudar, o direito avançar. Há advogados
contudo, que diante de uma jurisprudência desfavorável, sequer fazem o pedido,
para não correr o risco do indeferimento. O advogado tem que arriscar, já que
ao juiz, não é dado fazê-lo.
[24] - O advogado
não precisa ter uma bola de cristal para isso... se analisar as peças que a
parte contrária aportou ao processo em cotejo com a decisão recorrida, será
mais do que fácil concluir sobre o tema da sustentação, já que, em sede
recursal, NÃO SE PODE INOVAR.
[25] - se a
sustentação do advogado da parte contrária centrou num ponto desfavorável para
seu cliente e, realmente, o ponto é irrefutável, então relativize a razão do
opoente, salientando vários pontos favoráveis ao seu cliente, mesmo que, na
realidade, eles sejam de muito menor importância. Se o seu opoente for falar
depois, vacine o auditório contra a sua fala (eu sei que ele falará isso e
isso, o que realmente é razoável, importante etc., mas, seguramente, ele não
gostaria que vocês se lembrassem de a, b, c, d, e... etc.
[26] - já vi um
advogado que, não apenas inventou uma palavra inexistente, como a utiliza em
todas as suas sustentações. Os juízes, mal ele começa a falar, começam a trocar
mensagens no comunicador, com a dita palavra.
[27] - a preparação começa bem antes, na análise
do regimento interno e do processo, da estimativa das despesas necessárias ao
deslocamento (ou à contratação de um escritório especializado), na elaboração
de um roteiro
[28] - em verdade
é uma burrice; quando nos esmeramos em argumentar para convencer alguém, a
primeira pessoa que convencemos é a nós mesmos.
[29] - argumentos
como “ad pietatem” por exemplo, em que se busca convencer não pelo direito, mas
por dó, argumentos de terrorismo (se for deferida a pretensão, a empresa ré irá
quebrar) são exemplos de argumentação que é utilizada indevidamente no direito
e que, por vezes, por falta de conhecimento do opositor, podem acabar
colando... Argumentos de autoridade por exemplo, podem ser facilmente
afastados, seja pela ausência de conhecimento específico, seja pela ausência de
isenção (e aqui entram os longos pareceres de grandes e respeitados juristas
que, quando estão a soldo, entendem o que o cliente quer que entendam, com todo
o respeito). Quem sabe argumentar bem, consegue não apenas que alguém concorde
consigo, mas que pense como ele; a diferença é que passará a advogar a mesma
tese (imagine se for o relator do processo do seu cliente ?).
[30] - na Europa
esses temas são muito tratados, no Brasil qualquer análise interdisciplinar é
vista ainda como esquisitice.
Desembargador do TRT-SC. Juiz do Trabalho desde 1990, especialista em
Direito Administrativo (La Sapienza – Roma), Processos Constitucionais (UCLM –
Toledo – España), Processo Civil (Unoesc – Chapecó – SC – Brasil). Mestre em
Ciência Jurídica (UNIVALI – Itajaí – SC – Brasil). Doutorando em Direitos
Sociais (UCLM – Ciudad Real – España). Bacharelando em Filosofia (UFSC –
Florianópolis – SC – Brasil).
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