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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O princípio do equilíbrio de armas no Processo Penal


Transcrevo excelente artigo de René Ariel Dotti sobre a advocacia e sua postura contra o desequilíbrio no processo penal. Retirado do site www.migalhas.com.br. 

O princípio do equilíbrio de armas no Processo Penal

René Ariel Dotti*
Um assunto aparentemente despido de relevo prático chega à maior Corte Judiciária do país. A notícia divulgada pela internet, no dia 18 do mês de julho, informa que o juiz titular da 7ª vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, ingressou com pedido no STF para que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais realizadas no âmbito da Justiça Federal brasileira (clique aqui).
Na Reclamação 12.011 (clique aqui), o sensível, lúcido e intimorato magistrado investe contra decisão liminar de uma desembargadora Federal mantendo dispositivo legal e a praxe forense para que o agente do Ministério Público permaneça sentado "ombro a ombro" com o juiz durante a realização das audiências.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Lei que altera artigos referentes à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, no Código de Processo Penal.


Foi publicada a lei que altera artigos referentes à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, no Código de Processo Penal. Várias mudanças são interessantissimas, e entre as principais mudanças destaque para as relacionadas ao instituto da liberdade provisória, em especial no que se refere ao pagamento de fiança, a necessidade da medida cautelar a ser imposta ao acusado ter relação com a gravidade do crime praticado, sem mencionar as condições pessoais do acusado.

Importante também é a mudança que deixa claro que a medida drástica da prisão só poderá ser decretada se todas as medidas cautelares forem insuficientes e ineficazes. A inclusão do monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, o restabelecimento do instituto da fiança, que estava praticamente obsoleto, entre outras medidas.

Enfim, vale a pena ler.