A CELESC, empresa responsável pela distribuição da energia elétrica em Santa Catarina está se tornando uma das maiores litigantes judiciais, principalmente envolvendo o direito dos consumidores.
Os casos mais comuns são fundados em dois aspectos. O primeiro, é do apontamento do nome do consumidor indevidamente no SPC e SERASA. O segundo, o corte indevido do fornecimento de energia elétrica.
Em virtude de vários processos onde funcionamos como advogados, notamos que no caso do cadastro indevido no SPC, a principal causa da inscrição indevida é o equívoco na digitação dos códigos bancários da fatura no momento do pagamento pelos chamados agentes arrecadadores.
A falha, porém, é de responsabilidade exclusiva da CELESC. A fatura, onde consta o código de barra, ao ser devolvida ao cliente, não contém a "linha digitável" que permitiria ao consumidor conferir a sua regularidade.
Por outro lado, a rede arrecadadora - leia-se bancos e lotéricas conveniadas - são contratadas e recebem por tal serviço da própria CELESC.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade, nestes casos, é do fornecedor e seus prepostos.
Nestes casos, a ação de indenização por danos morais, é comumente processada nos Juizados Especiais, cujo limite máximo de indenização é de 40 salários mínimos.
Empresas, e em casos onde houve um prejuízo superior a 40 salários mínimos, a ação pode ser proposta na justiça comum, onde não há limite para indenização.
A situação de corte indevido de fornecimento, é correntemente também causada pela falta de registro adequado do pagamento. Há porém casos onde mesmo com as faturas em dia, o consumidor é surpreendido pelo corte do fornecimento.
Não é preciso repetir que esta situação pode trazer prejuízos às empresas e pessoas físicas, como perda de bens refrigerados, paradas no processo produtivo, sem contar com o desconforto e muitas vezes o constrangimento causado. A energia elétrica, é direito básico do cidadão.
Nestes casos, além dos prejuízo materiais (que devem ser comprovados) o consumidor, seja empresa ou pessoa natural, pode pleitear os danos morais que sofreu.
A justiça tem se mostrado célere nestes casos, resolvendo algumas demandas em poucos meses, e raramente ultrapassando dois ou três anos.
De qualquer forma, o consumir que teve o seu direito violado deve sempre buscar amparo no judiciário, que atento ao crescimento destas demandas, deveria ser mais rigoroso na imposição do dano moral. Um valor maior, certamente serviria para punir e educar a CELESC, que tem se mostrado desrespeitosa aos direitos dos seus consumidores.
Nestes casos, procure sempre o auxílio de um advogado de sua confiança, que é o profissional melhor qualificado para avaliar o cabimento de eventual ação judicial.
Carlo Giovanni Lapolli
Advogado - OAB/SC 12799
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