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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Multa cujo julgamento do recurso excedeu o prazo de trinta dias é anulada


Do site: www.migalhas.com.br
A 4ª câmara Cível do TJ/PR manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido para declarar nulo o auto de infração.
A multa foi anulada porque o julgamento do recurso administrativo, interposto perante a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do CTB.
O pleito foi formulado em ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a CMTU - Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina/PR.
  • Processo: 786892-0
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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