A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente um pedido de intervenção federal no estado do Paraná. Apresentado por particulares, o pedido diz respeito à resistência por parte do governo estadual, já há mais de seis anos, em cumprir liminar judicial para que seja desocupada área invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que já foram deferidos pelo STJ pelo menos 11 pedidos de intervenção no estado do Paraná. As hipóteses, afirmou, são de negativa de cumprimento de decisões liminares em ações possessórias ajuizadas para coibir invasões promovidas pelos membros do MST. “Com isso, uma medida que deveria ter caráter absolutamente excepcional vem, infelizmente, tornando-se quase corriqueira”, lamentou Andrighi.
A ministra alertou que a ausência da atuação estatal nos conflitos agrários existentes no Paraná é muito grave. Nos autos, há ofício da Polícia Militar paranaense do ano passado, revelando a existência de 413 processos pendentes de solução relativos a requisições judiciais de força policial não cumpridas.
Para a ministra, não se pode, “sob o fundamento de que é necessário encontrar uma área para alocar os trabalhadores que invadiram o bem, corroborar por mais de seis anos uma invasão a propriedade particular”. A relatora ressaltou que cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) “dar à questão a importância que ela tem”.
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