A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação aplicada ao Estado de Santa Catarina por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a ser pago a um adolescente vítima de injustas agressões praticadas por um policial militar, durante uma abordagem de rotina. Da violência resultaram lesões toráxicas e nariz fraturado.
O Estado apelou para derrubar a decisão da primeira instância. Disse que o policial agiu no estrito cumprimento do dever profissional. No entender da câmara, porém, estão evidentes as agressões e suas consequências. "A principal função da polícia militar reside em manter a ordem e segurança pública, [...] contudo, qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal inerente à atividade da polícia militar há que ser repelida, sob pena de se referendarem atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os administrados", ponderou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria.
A decisão esclarece que, mesmo presente a suspeita de envolvimento em crimes ou atos infracionais, os policiais não tinham autorização para invadir a incolumidade física do suspeito. Além disso, o testemunho de três militares confirma que não houve resistência do adolescente. De acordo com o processo, logo após o ataque, o pai do menor machucado foi com o filho registrar boletim de ocorrência e realizar exame pericial, junto às demais testemunhas. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.102347-4).
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