A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da comarca de Palhoça que condenou um pastor de igreja pentecostal daquele município ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma vizinha do templo, a quem proferiu ofensas em noite de culto. “A senhora é filha do Diabo e tem que se tratar com Deus”, afirmou o pastor, em relação à vizinha, que conversava no portão de sua casa com a filha e o namorado desta.
A sentença de 1º Grau arbitrou a indenização em R$ 1,5 mil. Em apelação ao TJ, o pastor alegou “legítima defesa da Igreja e da própria fé que professa” para justificar os impropérios. Disse que a moça costumeiramente debochava dos freqüentadores da Igreja e que sua atitude foi, em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto, nenhuma testemunha confirmou este comportamento da vizinha da Igreja.
“Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, definiu o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria. A decisão, que manteve integralmente a sentença, foi unânime. (AC. 2009.043.906-4).
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