quinta-feira, 7 de julho de 2011

Lei proíbe práticas que estimulem "velocidade" aos motociclistas profissionais

Saiu hoje no DOU lei que pune com multa práticas que estimulem os motociclistas profissionais a andarem com velocidade.


Segue o texto:





Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. 


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: 
I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; 
II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 
III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. 
Art. 2o  Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Parágrafo único.  A penalidade será sempre aplicada no grau máximo: 
I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei; 
II - nos casos de reincidência. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFFCarlos Lupi


Um comentário:

  1. E como fica boa parte dos motoboys, que recebem por viagem?
    Um entregador de pizza vai entregar 20 pizzas com calma ou 50 andando feito louco por noite, se ele ganha por pizza entregue?

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